Empresa recusou acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho; Justiça determinou medidas urgentes contra assédio eleitoral
Uberlândia (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) entrou com uma ação civil pública contra um mercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, após receber a denúncia de que trabalhadores tiveram de substituir o uniforme vermelho habitual por camisetas da Seleção Brasileira durante o fim de semana do primeiro turno das eleições de 2026.
A denúncia chegou ao MPT no dia 3 de outubro. A Polícia Militar e o Ministério Público Eleitoral foram ao mercado e confirmaram o relato.
Diante da gravidade do caso, o MPT expediu uma recomendação orientando a empresa a interromper qualquer prática que pudesse influenciar a liberdade política dos trabalhadores.
Tentativa de acordo foi rejeitada
Antes de recorrer à Justiça, a procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara buscou fazer um acordo para resolver o problema.
O MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores e evitar novas interferências relacionadas ao período eleitoral. Mas a empresa recusou o acordo.
A recusa, às vésperas do segundo turno, levou o Ministério Público do Trabalho a acionar a Justiça para evitar novas violações.“O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral”, destaca a procuradora.
Justiça vê indícios de assédio eleitoral
Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho destacou que a substituição do uniforme vermelho por camisetas amarelas da Seleção Brasileira, justamente durante o período eleitoral e em um contexto de forte polarização política, apresenta indícios de interferência indevida na liberdade de escolha dos trabalhadores.
O magistrado ressaltou que o assédio eleitoral não exige necessariamente ameaça ou coação explícita. Segundo a decisão, o assédio eleitoral ocorre, ainda que de forma velada ou indireta, quando o empregador coage, intimida, ameaça, humilha constrange alguém no intuito de influenciar ou manipular a orientação política das pessoas no local de trabalho.
Na decisão, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou medidas imediatas.
O que a empresa deverá fazer
A decisão determina que o mercado se abstenha de adotar qualquer conduta que possa influenciar escolhas políticas dos trabalhadores, direta ou indiretamente.
Entre outras medidas, a empresa deverá, dentre outras medidas:
- não exigir ou incentivar o uso de roupas, símbolos ou adereços relacionados a candidatos, partidos ou posições políticas;
- não promover manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho;
- não divulgar conteúdo político-eleitoral em comunicações dirigidas aos trabalhadores;
- divulgar comunicado reafirmando o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao voto secreto.
O comunicado deverá ser afixado em locais visíveis da empresa e enviado individualmente aos trabalhadores, além de ser compartilhado nos grupos corporativos de mensagens.
Danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho também pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho.
Na ação, o MPT sustenta que a proteção da liberdade de voto exige que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões, constrangimentos e interferências de natureza eleitoral.
Assédio eleitoral
As denúncias não param de chegar ao MPT.
Até o dia 20 de outubro, já são 1.486 queixas em todo o país. Minas Gerais é o segundo estado com mais registros: 165 denúncias.
No dia 2 de outubro, véspera do primeiro turno, eram 94 denúncias no estado e menos de 900 registros em todo o Brasil.
