Vizinhos relataram que os animais eram mantidos sem água e comida em uma varanda apertada no bairro São Pedro; réu alegou crise financeira, mas juiz manteve condenação.
O juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, condenou um homem pelo crime de maus-tratos a animais. De acordo com a sentença, o tutor mantinha quatro cachorros trancados em uma varanda de apenas cinco metros quadrados, sem acesso a água e alimentos, no bairro São Pedro, região Centro-Sul da capital mineira.
A pena imposta foi de três meses de detenção em regime aberto, convertida no pagamento de um salário mínimo a uma entidade social. O réu também terá que pagar R$ 1.000,00 de indenização por danos ambientais coletivos, valor que será destinado a uma instituição de proteção animal. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
Cenário de negligência extrema e desnutrição
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que as condições precárias dos cães chamavam a atenção de quem passava pela Rua Bolívia. Diante das denúncias, agentes da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna foram até o local e constataram que os animais estavam:
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Extremamente magros e debilitados;
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Altamente agitados e estressados;
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Infestados por pulgas e carrapatos.
No pequeno espaço da varanda, havia apenas uma casinha de madeira insuficiente para abrigar todos eles, uma vasilha com pouca água e uma panela com restos de angu ressecado. Uma das investigadoras que participou da ação, que possui formação em Medicina Veterinária, confirmou o quadro de desnutrição crônica dos cães.
O nível de estresse devido ao confinamento era tão alto que, durante a fiscalização policial, uma das cadelas chegou a cair do segundo andar da varanda.
Solidariedade dos vizinhos
Testemunhas relataram em depoimento que os cachorros eram saudáveis no passado, mas passaram a sofrer severa negligência após o término de um relacionamento amoroso do tutor. Os animais ficavam totalmente expostos ao sol e à chuva. Para evitar que os cães morressem de fome, os moradores da região utilizavam escadas para jogar ração e água por cima do muro.
Réu foi julgado à revelia; crise financeira não justifica o crime
Na fase de investigação policial, o homem alegou que passava por graves dificuldades financeiras e que, por isso, não tinha recursos para pagar consultas veterinárias ou comprar alimentação de alta qualidade, mas garantiu que fornecia ração e angu. No entanto, o tutor não compareceu às audiências judiciais, o que fez com que a Justiça decretasse a sua revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado foi enfático ao determinar que a falta de dinheiro não anula a responsabilidade nem afasta a culpa pelo crime de maus-tratos.
O juiz destacou a configuração de dolo eventual, visto que o tutor tinha plena consciência de que não podia oferecer o mínimo de bem-estar aos animais e, mesmo assim, optou por mantê-los em sofrimento contínuo, sem buscar alternativas ou doação para tirá-los da situação de risco.
“A precariedade econômica, por si só, não constitui causa excludente de tipicidade ou culpabilidade”, concluiu o magistrado.
O processo tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o número 0562365-94.2018.8.13.0024.
