Começar um novo emprego envolve uma série de etapas, e uma das que mais gera dúvidas entre candidatos é justamente a consulta médica obrigatória antes da contratação.
Se você quer entender cada detalhe antes de passar por essa avaliação, o exame admissional o que é e, em resumo, uma consulta médica ocupacional obrigatória realizada antes do início das atividades de qualquer novo funcionário regido pela CLT.
Ela existe para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa, estabelecendo um registro oficial da condição de saúde do candidato no momento da contratação.
Por que o exame admissional existe e qual é o seu propósito?
O exame admissional cumpre um papel duplo que muita gente não percebe de imediato. Para o trabalhador, garante que as condições da função não vão agravar doenças preexistentes ou criar riscos desnecessários à saúde.
Para a empresa, representa uma proteção jurídica importante: com o laudo em mãos, é possível comprovar que o colaborador estava apto no momento da contratação, evitando responsabilizações por problemas que surgiram antes do vínculo empregatício.
Um aspecto pouco comentado é que o exame funciona, na prática, como um check-up de saúde gratuito. Os exames laboratoriais podem revelar alterações na glicemia, no colesterol ou em outros indicadores que precisam de acompanhamento. Para muitos trabalhadores, essa é a única avaliação médica completa que realizam em anos.
Quem realiza e quem paga?
O custo é integralmente responsabilidade da empresa. O candidato não pode ser cobrado por nenhum valor relacionado ao exame, nem mesmo por desconto futuro no salário.
Portanto, essa regra se estende também aos exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.
O exame deve ser realizado por médico do trabalho vinculado ao SESMT da empresa ou por clínica ocupacional credenciada. Médicos generalistas sem essa especialização não têm autorização para emitir o laudo com validade legal.
Quando deve ser realizado?
A legislação é clara, o exame admissional deve ocorrer antes do início das atividades do novo colaborador, sem exceção. Realizar o exame após o primeiro dia de trabalho configura infração sujeita a multa, independentemente do motivo que levou ao atraso.
Como funciona na prática?
O exame segue um protocolo bem definido que varia conforme a função e os riscos ocupacionais envolvidos. As principais etapas são:
- Anamnese ocupacional: entrevista sobre histórico de saúde, atividades anteriores, exposição a riscos, cirurgias e uso de medicamentos
- Avaliação física: aferição de sinais vitais e exame físico geral
- Exames complementares: hemograma, glicemia, colesterol, urina, audiometria, eletrocardiograma ou espirometria, conforme a função
- Emissão do ASO: documento final que registra se o candidato está apto ou inapto para a função
Para o exame ser realizado sem contratempos, o candidato deve levar: documento de identidade com foto, Carteira de Trabalho, carta de encaminhamento da empresa (quando fornecida), exames médicos anteriores relevantes e lista de medicamentos em uso.
Validade do ASO
A validade do Atestado de Saúde Ocupacional depende do grau de risco da atividade, conforme classificado pela NR-4:
| Grau de Risco | Exemplo | Validade do ASO |
| Classe 1 (baixo) | Escritório administrativo | 135 dias |
| Classe 2 (médio) | Atendimento ao público | 135 dias |
| Classe 3 (alto) | Operação de máquinas | 90 dias |
| Classe 4 (máximo) | Indústria química e mineração | 90 dias |
O que pode reprovar no exame admissional?
Embora seja relativamente raro, o exame pode concluir que o candidato está inapto para exercer a função específica. Isso acontece quando a condição de saúde representa um risco real para ele mesmo ou para os colegas.
Limitações funcionais severas, doenças pulmonares graves ou problemas ortopédicos que interfiram diretamente na segurança da função são exemplos de situações que podem levar à inaptidão.
Vale destacar que a inaptidão é sempre avaliada em relação à função específica. Se o candidato discordar do resultado, tem direito de buscar uma segunda opinião médica ou recorrer judicialmente.
Existe também uma lista de exames proibidos por lei, pois são considerados discriminatórios. A Lei 9.029/1995 veda qualquer procedimento que possa ser usado como critério discriminatório de seleção, como teste de gravidez, teste de HIV ou sorologias para doenças sem relação com os riscos da função.
Dicas para chegar preparado
- Durma bem na noite anterior para que os sinais vitais estejam estáveis
- Siga as instruções de jejum para exames laboratoriais, quando solicitado
- Informe honestamente seu histórico de saúde, incluindo doenças crônicas e medicamentos
- Leve todos os documentos exigidos para evitar atrasos na emissão do laudo
- Pergunte ao médico tudo o que não entender: é seu direito compreender cada etapa
Conclusão
O exame admissional é muito mais do que uma formalidade burocrática. Para a empresa, representa conformidade legal e redução de riscos.
Para o trabalhador, é uma garantia de que sua saúde foi avaliada antes de qualquer exposição aos riscos da função.
Chegar preparado, ser honesto na anamnese e encarar o processo como uma proteção que existe a seu favor transforma essa etapa em apenas mais um passo seguro na sua jornada profissional.
