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A rejeição da NF-e sem IBS e CBS não começou — e isso é pior do que parece

A rejeição da NF-e sem IBS e CBS não começou — e isso é pior do que parece

Durante julho, uma quantidade enorme de publicações avisou a mesma coisa: a partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal eletrônica emitida sem os campos de IBS e CBS passaria a ser rejeitada pela SEFAZ.

O dia chegou. A rejeição não veio.

O que aconteceu dois dias antes

Em 1º de agosto, a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 foi publicada. Ela mexeu justamente na regra de validação UB12-10 — a que verifica o preenchimento do grupo de informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

A data de entrada dessa regra em produção foi retirada do cronograma. No lugar dela ficou a indicação de “implementação futura”, sem prazo novo. As validações em ambiente de homologação foram para 1º de setembro.

Quem programou a virada do sistema para o dia 3 e não acompanhou a publicação passou o fim de semana em alerta por um prazo que já não existia.

O detalhe que inverte a leitura

Linha do tempo da NT 2025.002: o que foi adiado, o que continua valendo e o que não tem data

Linha do tempo da NT 2025.002: o que foi adiado, o que continua valendo e o que não tem data

Aqui está o ponto que quase nenhuma matéria sobre o adiamento explicou: adiar a rejeição não é adiar a obrigação.

A exigência legal de informar os dados de IBS e CBS nos documentos fiscais vem de ato conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, e não foi alterada pela nota técnica. O que mudou foi o momento em que o sistema autorizador passa a recusar quem não informa.

Ou seja: a nota sai autorizada. E autorizada não quer dizer regular.

Por que o adiamento é mais perigoso que a rejeição

Rejeição é chata, mas é honesta. Ela avisa na hora, trava a emissão e obriga a resolver antes de faturar.

Autorização silenciosa faz o contrário. A empresa emite mês após mês com o campo vazio, o sistema devolve o protocolo de autorização, tudo parece normal — e o problema só aparece quando alguém cruza os dados, o que costuma acontecer bem depois, com o volume acumulado.

Foi assim no primeiro semestre de 2026: muitas notas foram autorizadas sem os campos preenchidos. Estão autorizadas. Não estão necessariamente em ordem.

O trabalho real não é preencher campo

O layout novo não pede apenas valores. Pede campos de classificação — o CST e o código de classificação tributária, o cClassTrib, que indicam o tratamento de cada item da nota.

Isso não se resolve marcando uma caixa no sistema. Exige percorrer o cadastro de produtos e definir, item a item, qual tratamento se aplica. Empresa com mil SKUs tem mil decisões pela frente, e nenhuma delas é automática.

É por isso que o adiamento não é folga. É o único tempo disponível para fazer a parte que demora.

Nem todo mundo está no mesmo calendário

O cronograma sempre separou dois grupos. Quem está no regime regular entrou primeiro. Empresas do Simples Nacional e MEI têm calendário próprio, mais longo.

Isso cria uma armadilha na cadeia: um fornecedor no regime regular pode precisar dos dados que o cliente no Simples ainda não gera, e vice-versa. Vale confirmar em que trilho cada parceiro comercial está antes de supor.

As três perguntas que resolvem esta semana

Em que versão da nota técnica está o seu emissor? A 1.51 é de 1º de agosto. Sistema parado numa versão anterior está seguindo um cronograma que mudou.

As notas de hoje já saem com o grupo preenchido? Mesmo sem rejeição, o correto é sair preenchido — porque a obrigação legal existe. Vale abrir o XML de uma nota recente e olhar.

O cadastro de produtos já tem a classificação tributária definida? Se a resposta for não, esse é o gargalo, e ele não some com adiamento nenhum.

Empresa que trata o adiamento como sinal de que dá para esperar vai chegar na próxima data na mesma situação — só que sem tempo. Um acompanhamento das versões da nota técnica e do que cada uma muda na prática está em contcontec.com.br, e serve para conferir se o seu emissor está no cronograma que está valendo, e não no que foi divulgado em julho.

Tiago

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