O monitoramento viário de veículos pesados na cidade é feito através da Plataforma Observa, desenvolvida pela Sentran, e os motoristas infratores estão sujeitos à multa
A plataforma Observa de monitoramento viário, desenvolvida pela empresa Sentran, já flagrou 1.279 veículos com mais de 6 toneladas utilizando vias de Cordeirópolis – SP onde o trânsito destes é proibido. Os veículos irregulares foram flagrados entre os dias 21 de junho e 31 de agosto. Ao todo, neste período, passaram 18.230 veículos pesados pelas câmeras da plataforma Observa de monitoramento viário. Os flagrantes aconteceram na Avenida Presidente Vargas e Rua José Moreira. O decreto que regulamenta o tráfego de caminhões, carretas, articulados e cargas em geral no município entrou em vigor em janeiro deste ano.
A lei visa garantir mais segurança aos pedestres e melhor o fluxo de veículos principalmente na região central da cidade. Após a implantação, o Departamento Municipal de Trânsito já observou queda no número de acidentes dentro do município.
Pelo decreto, em vigor desde janeiro deste ano, é proibido o trânsito de veículos acima de 6 toneladas, de segunda-feira a domingo, durante 24h, em seis trechos: Rua do Barro Preto, da Avenida Vereador Vilson Diório até a rotatória que dá acesso a Estrada Municipal do Barro Preto (COR-020); Estrada Municipal Carmelo Fior (Cor 010); e trecho do Anel Viário Geraldo Carron; Rua Flaminio Levy, da Avenida Vereador Vilson Diório até o cruzamento com Rua do Barro Preto; Avenida Presidente Vargas, da Avenida Vereador Vilson Diório até a Rua Domingos Martins; Rua Francisco Minatel até o limite com a Rua Domingos Martins (Bairro Centro); toda a extensão da Rua Guilherme Krauter e toda a extensão da Rua José Moreira.
Os demais veículos de carga tem o acesso permitido somente com autorização prévia feita pelo aplicativo Observa disponibilizado no site da Prefeitura https://www.cordeiropolis.sp.gov.br ou pelo link https://sistema.observa.app.br/publico/login.aspx?c=cordeiropolis.
Os caminhões e demais veículos pesados estão liberados na Rodovia Anhanguera (SP-330), acesso à Rodovia Constante Peruchi (SP-316); Rodovia Anhanguera (SP-330), acesso à Rodovia Washington Luís (SP-310), pelo viaduto do Trevo Valdemar Fragnani; Rodovia Washington Luís (SP-310), viaduto do Trevo Valdemar Fragnani; Rodovia Washington Luís (SP-310) até Rodovia Anhanguera (SP-330) acesso à Rodovia Constante Peruchi (SP-316).
Nestas vias é permitido o tráfego de qualquer tipo de veículo, sem necessidade de emissão de Autorização Especial de Trânsito de Carga, respeitando os limites estabelecidos pela sinalização.
O tráfego de caminhão transportando produto perigoso, conforme classificação da Organização das Nações Unidas (ONU), é permitido, exclusivamente, mediante prévia solicitação de Autorização Especial de Trânsito de Carga, considerados a viabilidade de horários e vias a serem utilizadas. É proibido a circulação de veículos com peso bruto total superior a 24 toneladas.
O decreto não impõe restrições aos caminhões de utilidade pública; veículo em serviço de urgência; obras e serviços de infraestrutura urbana; obras e serviços de urgência; socorro mecânico de emergência; e caminhões de transporte de combustível para o fornecimento aos postos. Vale lembrar também que os proprietários de caminhões moradores do município podem fazer o cadastro dos seus veículos, seja com placas da cidade ou de outros municípios, desde que comprovem moradia local, para a liberação de circulação. O cadastro também é feito pelo site da prefeitura, como também pelo aplicativo desenvolvido pela Sentran. O cadastro tem validade de 12 meses, podendo ser renovado todos os anos.