A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um motorista pelo atropelamento de um ciclista em um cruzamento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O acidente, ocorrido em junho de 2019, resultou em lesões no quadril e no joelho da vítima, gerando dores crônicas e limitação funcional permanente de 15% nos movimentos da perna.
Detalhes da indenização e alegações de defesa
A decisão confirmou a sentença da 1ª Instância, estipulando os seguintes pagamentos:
-
Danos morais: R$ 20 mil.
-
Danos materiais: R$ 7.369,69 (ressarcimento de despesas médicas e conserto da bicicleta).
-
Seguradora: Deve ressarcir os valores respeitando os limites da apólice do veículo.
O motorista recorreu sob o argumento de que a visão foi ofuscada pelo sol e alegação de que o ciclista trafegava em alta velocidade. A seguradora acompanhou a defesa do réu. Em contrapartida, a vítima apresentou recurso pedindo o pagamento de pensão vitalícia.
Fundamentação jurídica do TJMG
A relatora do processo, desembargadora Ivone Guilarducci, rejeitou os recursos e manteve a sentença na íntegra. Em sua análise, destacou que o motorista admitiu no Boletim de Ocorrência que avançou a via sem enxergar o ciclista devido à claridade solar.
“O condutor que ingressa em cruzamento com visibilidade comprometida responde pelos danos causados por violação do dever objetivo de cautela”, pontuou a relatora em seu voto, com base nos artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O pedido de pensão vitalícia feito pelo ciclista foi negado por ausência de comprovação de incapacidade total para o trabalho ou perda de renda na perícia médica. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto da relatora.
Processo nº: 1.0000.26.176459-1/001

