A Justiça de Uberlândia absolveu a ex-vereadora Pâmela Volp das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi tomada após o entendimento de que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação.
Segundo o processo, o conjunto de provas apresentado não foi considerado sólido o bastante para comprovar o envolvimento da acusada com os crimes.
Entre os principais pontos analisados pela Justiça estão a ausência de apreensão de drogas diretamente vinculada à ex-vereadora, a falta de provas materiais que confirmassem a acusação, como laudos técnicos ou perícias, e fragilidades nos depoimentos colhidos ao longo da investigação e do processo.
Com base nesses elementos, o Judiciário entendeu que não havia suporte probatório suficiente para uma condenação, aplicando o princípio do direito penal segundo o qual ninguém pode ser condenado sem provas consistentes.
Apesar da absolvição neste caso, a ex-vereadora ainda pode responder a outros processos judiciais que não fazem parte desta ação específica.
Em resumo, a decisão não afirma a ocorrência ou não dos fatos, mas destaca que não houve provas suficientes para sustentar as acusações no processo analisado.
O desfecho favorável à ré ocorreu após o próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedir a sua absolvição, reconhecendo em alegações finais a fragilidade do conjunto probatório e a ausência de drogas apreendidas vinculadas a ela.
A defesa técnica de Pâmela Volp corroborou o entendimento, sustentando que a denúncia era puramente especulativa. Apesar desta absolvição por insuficiência de provas materiais, a ex-parlamentar segue detida no Complexo Penitenciário de Uberlândia, onde cumpre pena por condenações anteriores em outros processos judiciais.
