O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de liminar apresentado pelo Grupo Leão e manteve o conglomerado agropecuário sob risco de decretação de falência. A decisão, proferida pela desembargadora Luzia Peixoto, da 3ª Câmara Cível, foi publicada oficialmente na última segunda-feira (8 de junho).
O grupo empresarial tem entre seus principais sócios o ex-prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), e a deputada federal Ana Paula Leão (PP-MG). O conglomerado, que atua no setor de agronegócio com fazendas em Minduri (MG) e no Tocantins, está em processo de recuperação judicial desde novembro de 2025 na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia.
Nesta quarta-feira (10 de junho), o Diário da Justiça divulgou o edital que abre o prazo regulamentar de 15 dias para que os credores apresentem habilitações ou contestem a relação de créditos do processo.
Entenda a dívida de R$ 341 milhões do Grupo Leão
Os documentos liberados pelo juiz Carlos José Cordeiro apontam que o passivo total do Grupo Leão gira em torno de R$ 341 milhões. A maior parte das dívidas está concentrada em quatro grandes credores, que somam aproximadamente R$ 286 milhões:
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Banco da Amazônia: Lidera o passivo com cerca de R$ 107,1 milhões;
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Sistema Sicoob (Cooperativas): Aproximadamente R$ 93 milhões;
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Agrex do Brasil: R$ 56 milhões;
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Banco do Brasil: R$ 30,4 milhões.
O restante do montante (R$ 36,1 milhões) envolve outras instituições financeiras de grande porte, como Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco, além de fornecedores diversos.
Por que o grupo corre risco de falência?
A ameaça de convolação da recuperação judicial em falência decorre de um prazo estipulado pela Justiça de Uberlândia em 22 de maio. O magistrado de primeira instância determinou que o grupo comprovasse, em 15 dias, a regularidade do pagamento dos honorários da administradora judicial (Paoli Balbino & Balbino Sociedade de Advogados), fixados em 4% do valor do passivo.
A defesa do ex-prefeito e da deputada federal argumentou no agravo que o atraso não foi voluntário. Segundo os advogados:
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Os honorários seriam pagos com recursos da colheita de soja.
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Contudo, a credora Agrex do Brasil obteve o bloqueio da produção na Justiça de Goiás.
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O impasse sobre a competência para deliberar sobre os grãos subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A desembargadora do TJMG indeferiu a liminar sob o argumento de que as demandas urgentes da família ainda dependem de manifestação prévia do juízo de Uberlândia, evitando a supressão de instância. Por outro lado, a magistrada ratificou a prorrogação do stay period (período de blindagem contra execuções) por mais 180 dias em caráter precário.
Ruptura familiar e acusações de desvio patrimonial
Além da crise financeira, os autos do processo tornaram público um racha interno na gestão do Grupo Leão. O integrante Luis Renato Leão Carneiro desvinculou-se da defesa comum dos demais sócios, tentando aderir ao plano de recuperação de forma parcial — pedido que foi rejeitado pelo juiz Carlos José Cordeiro, mantendo o plano unificado para todo o conjunto.
Em paralelo, o grupo representado por Odelmo Leão e Ana Paula Leão formalizou denúnrias de desvio patrimonial contra Luis Renato e o também ex-administrador Fernando Ruas Machado Filho. Eles são acusados de utilizar recursos do conglomerado em benefício próprio e de apagar arquivos administrativos antes do pedido de recuperação judicial. Ambos negam as acusações.
Um perito judicial foi nomeado para auditar as supostas irregularidades. O pedido do Grupo Leão para bloquear a venda de bens e ativos dos ex-administradores também foi negado pelo TJMG, que aguarda o relatório técnico da perícia e da administração judicial antes de novas deliberações.
