No Dia Nacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, a OAB Uberlândia ressalta a importância de ampliar o conhecimento da população sobre os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais e de fortalecer ações de proteção e enfrentamento às violações.
A legislação brasileira estabelece diferentes documentos voltados à proteção e à garantia de direitos da população idosa. Entre eles estão o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/1994) e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, instituída pela Portaria nº 2.528/2006. Juntas, essas normativas estabelecem diretrizes relacionadas à saúde, participação na sociedade e proteção contra situações de violência e negligência.
Estatuto da Pessoa Idosa
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece direitos e garantias para pessoas com 60 anos ou mais. A legislação prevê, entre outras medidas, o acesso gratuito a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desconto de pelo menos 50% em ingressos para eventos culturais e de lazer, além de direitos relacionados à mobilidade e à acessibilidade, como a gratuidade nos transportes coletivos públicos para pessoas com mais de 65 anos, reserva de vagas em estacionamentos e assentos preferenciais.
Política Nacional da Pessoa Idosa
Já a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/1994) estabelece diretrizes para promover a autonomia, a integração e a participação da população idosa na sociedade. A norma também prevê ações voltadas à promoção do bem-estar e da dignidade, à preservação da independência funcional e ao fortalecimento do convívio familiar e comunitário, priorizando esse modelo em relação ao atendimento em instituições de longa permanência.
O envelhecimento da população também reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e ao cuidado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha cerca de 36 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2024. E estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 28% das pessoas idosas sofrem ao menos uma queda por ano, o que representaria aproximadamente 9 milhões de quedas anuais no país.
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
Na área da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, instituída pela Portaria nº 2.528/2006, estabelece diretrizes para uma atenção integral, com foco na preservação da capacidade funcional, da autonomia e da qualidade de vida. A política orienta ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde e contempla diferentes aspectos do cuidado, como alimentação e nutrição, atividade física, saúde mental, saúde bucal e vacinação.
A data também chama atenção para situações que muitas vezes permanecem invisíveis. Negligência, abandono, violência física e psicológica, além de violência patrimonial e financeira, estão entre as formas de violação de direitos que podem atingir a população idosa.
Por isso, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Uberlândia reforça a importância de ampliar o conhecimento sobre os direitos previstos em lei, fortalecer ações de proteção e garantir a efetividade das políticas públicas destinadas à população idosa.
