Segundo a ativista de direitos humanos, Juliana Antonangelo, a Corte Interamericana tem competência para analisar se o Estado violou ou não suas obrigações em virtude das ações de seus órgãos judiciais, e a examinar os respectivos processos internos.[1]

Para os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o posicionamento da Corte-IDH, também é adotado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, onde indicaram que o processo deve ser analisado como um todo, incluindo as decisões dos tribunais interno, ou seja, se elas respeitaram ou não o devido processo legal.[2]

Por este aspecto, a Corte-IDH, reiterou que não basta que esses recursos existam formalmente e sim que devem ser efetivos, ou seja, devem dar resultados ou respostas às violações dos direitos contemplados na Convenção.

Na visão da Ativista Juliana Antonangelo da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a Corte-IDH já pacificou o entendimento que todos têm direito a um recurso efetivo perante os juízes ou tribunais competentes que os protejam contra violações de direitos fundamentais. Dita garantia, na perspectiva da Rede Pelicano, constitui um dos pilares básicos, não só do Pacto de San José da Costa Rica, como também do próprio Estado de direito em uma sociedade democrática.[3]

Acesse o site para mais informações: https://ibepac.org/

Bibliografia

1. CORTE-IDH. Caso Villagrán Morales y otros (Caso de los “Niños de la Calle”),  párr. 222.

2. Cfr., inter alia, Eur. Court H. R., Edwards v. the United Kingdom judgment of 16 December 1992, Series A no. 247-B, párr. 34. 

3. CORTE-IDH. Caso Cesti Hurtado. Sentencia de 29 de septiembre de 1999. Serie C No. 56, párr. 125.

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