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Uberlândia aprova lei que proíbe entregadores de subir até apartamentos em condomínios verticais

Uberlândia aprova lei que proíbe entregadores de subir até apartamentos em condomínios verticais

Nova legislação determina que entregas sejam feitas na portaria e prevê exceções para idosos e pessoas com deficiência.

A Lei nº 14.709/2026 foi sancionada pela Prefeitura de Uberlândia e estabelece novas regras para a entrega de encomendas em condomínios residenciais e comerciais do município.

A nova legislação determina que entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas ou autônomos não são obrigados a subir até apartamentos ou salas comerciais, devendo a entrega ser realizada exclusivamente na portaria ou em local definido pela administração do condomínio.

Aplicação da lei: foco em condomínios verticais

É importante destacar que a lei se aplica exclusivamente a condomínios verticais (prédios) — sejam residenciais ou comerciais. Ou seja, estamos falando de locais que já contam com portaria, controle de acesso e uma estrutura condominial organizada.

A regra não se aplica a casas, bairros abertos ou outras modalidades de moradia. O objetivo central da legislação é organizar o fluxo de entregas nas portarias, reforçar a segurança e estabelecer regras claras para moradores, síndicos e entregadores dentro desse contexto específico dos edifícios.

Entregas devem ocorrer na portaria

De acordo com a lei, moradores, visitantes ou clientes ficam proibidos de exigir que o entregador entre nas áreas comuns do condomínio ou vá até a porta da unidade.

A medida vale para edifícios residenciais, comerciais e mistos. A entrega deverá ocorrer em pontos previamente definidos, respeitando as normas internas de segurança de cada condomínio.

Aplicativos devem informar regras aos usuários

Outro ponto importante da legislação é a responsabilidade das plataformas digitais. Empresas de delivery deverão informar de forma clara e antecipada aos usuários sobre a proibição da entrega na porta das unidades.

Além disso, os aplicativos deverão destacar essa regra dentro de seus sistemas, garantindo que o consumidor esteja ciente antes de finalizar o pedido.

Exceções previstas na lei

A lei prevê exceções para casos específicos. Pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida poderão combinar diretamente com o entregador a entrega na porta da unidade, sem cobrança adicional.

Também ficam de fora da regra os condomínios horizontais fechados, como loteamentos ou bairros privados, onde há circulação interna de veículos. Nesses casos, valem as regras próprias definidas pela administração local.

Condomínios podem criar espaços de retirada

A legislação permite que os condomínios organizem espaços apropriados para recebimento e retirada de encomendas, desde que garantam segurança e organização no fluxo de entregas.

Os administradores também deverão comunicar moradores e visitantes sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei, evitando conflitos ou situações de constrangimento com entregadores.

Objetivo é garantir segurança e organização

A nova norma busca organizar o fluxo de entregas, aumentar a segurança nos condomínios e reduzir situações de conflito entre moradores e entregadores. A lei é de autoria do vereador Fabão do Solidariedade.

A regulamentação detalhada da lei será feita pelo Poder Executivo municipal.


 

 

Aldair dos Santos

Formado em Comunicação Empresarial pela Faculdade Pitágoras e Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Uberlândia, o jornalista Aldair dos Santos atua há mais de 20 anos na área de Comunicação e Mídias Digitais.

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