O cadastro de contêineres da construção civil e logradouros em Uberlândia pode ser feito de forma presencial. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informa que o cadastro é obrigatório e ocorre em função da nova regulamentação (Lei Complementar 768/2023). Proprietários do equipamento podem buscar, em dias úteis, das 8h às 16h, a Divisão de Limpeza Urbana (DLU), localizada na avenida Rondon Pacheco, nº 5.777, bairro Brasil.
Para o cadastro, o interessado deve comparecer munido dos documentos pessoais, no caso do autônomo que possui contêiner para uso próprio, ou da empresa, que realiza locação dos equipamentos. Os requisitos que os contêineres devem atender podem ser consultados diretamente na lei, que começa a vigorar no dia 26 de janeiro de 2024.
Com a norma em vigor, no caso de algum descumprimento, o prazo para regularização será de até sete dias úteis após ciência da notificação. As multas por descumprimento irão variar de R$ 300 a R$ 1 mil, mais multa diária de R$ 50 por dia de infração.
Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (34) 3212-5356 e pelo e-mail [email protected]