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As redes sociais tornaram-se uma parte fundamental no cotidiano da sociedade de milhões de brasileiros, influenciando a maneira como nos comunicamos, consumimos informações e interagimos com o mundo ao nosso redor. No entanto, essa mudança tecnológica também trouxe uma serie de desafios legais e éticos, que demandam uma avaliação mais cuidadosa por parte das autoridades e legisladores.

Embora seja inegável o impacto positivo das redes sociais em nossa sociedade, também é evidente que surgiram problemas significativos, como a disseminação de notícias falsas e desinformação, o que gera um impacto negativo na saúde mental dos usuários. O fenômeno das “fake news” pode distorcer a percepção pública da realidade e minar a confiança nas instituições democráticas. Além disso, a proliferação de discursos de ódio e conteúdo prejudicial contribui para a polarização e a intolerância em nossa sociedade.

Outra preocupação é a questão da privacidade dos dados dos usuários. As redes sociais frequentemente coletam uma quantidade substancial de informações pessoais, o que pode ser explorado indevidamente por terceiros ou mesmo pelas próprias plataformas. Essa falta de controle sobre nossos dados pessoais pode ter sérias repercussões para a segurança e a autonomia dos usuários.

Ademais, a falta de transparência nos algoritmos utilizados pelas redes sociais levanta questões sobre como o conteúdo é filtrado e apresentado aos usuários. Isso pode resultar em bolhas de filtro, onde os usuários são expostos apenas a perspectivas e opiniões semelhantes às suas, reforçando assim preconceitos e divisões sociais.

O Brasil conta com uma serie de leis e regulamentos que tangenciam o uso das redes sociais, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, essas leis não foram concebidas para lidar especificamente com os desafios trazidos pelas redes sociais, deixando lacunas que precisam ser preenchidas.

Sendo assim, é fundamental que sejam desenvolvidas leis e regulamentos que abordem questões como a responsabilidade das plataformas sobre a disseminação de conteúdo prejudicial, transparência dos algoritmos e políticas de moderação, bem como mecanismos eficazes para combater a desinformação e a manipulação online. Isso exigirá um esforço conjunto entre o governo, a sociedade civil, as empresas de tecnologia e outros stakeholders para garantir que as soluções propostas sejam equilibradas e eficazes.

Embora a regulamentação das redes sociais represente um desafio complexo, é fundamental que as autoridades brasileiras enfrentem esse desafio de frente, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção do direito do usuário. O processo de regulamentação deve ser transparente e participativo, envolvendo múltiplos atores e considerando uma gama de perspectivas envolvidas.

Entretanto, não pode deixar de ser regulamentado. É importante lembrar que, mesmo na ausência de uma legislação específica, a Constituição Federal fornece um conjunto de princípios e diretrizes que podem orientar a ação governamental. Nenhum direito é absoluto, e o argumento de que tudo se pode nas redes sociais é uma falácia, uma vez que meu direito termina onde começa o direito do outro. O mesmo é aplicado ao direito de expressão, não se pode permitir que as redes sociais virem terra sem lei onde todos podem cometer crises sem responsabilização, inclusive a plataforma que permitiu que o crime acontecesse, não queremos a censura, mas sim a compreensão de que existe certo e errado.

Em última análise, as redes sociais têm o potencial de ser uma força positiva para o progresso e a democracia, desde que sejam devidamente regulamentadas e monitoradas. É responsabilidade de todos nós, enquanto sociedade, garantir que essas plataformas sirvam aos interesses do bem comum e promovam valores fundamentais como a liberdade, a justiça e o respeito mútuo.

Patricia Punder, advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.

Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br

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