O pagamento do imposto é crucial para que os motoristas obtenham o licenciamento de veículo
O programa de parcelamento de subsídios vencidos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Minas Gerais, recebeu, desde janeiro de 2025, 29.987 adesões, o que representa R$ 84 milhões em valores regularizados. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (13/6), pela Superintendência de Crédito e Cobrança (Sucred), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) .
Desde o dia 12/5, o SEF autorizou o parcelamento dos valores em atraso do IPVA de 2025. Anteriormente a esse dado, apenas as dívidas de anos anteriores estavam aptas a ser parceladas. Somente nesse período de 5/12 a 6/11, foram registradas 22.301 adesões, totalizando R$ 68 milhões.
O programa é permanente, e os proprietários de veículos podem participar do parcelamento a qualquer momento, de forma totalmente on-line, no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Basta acessar www.fazenda.mg.gov.br , no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”.
Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentas ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.
Regularizar o IPVA é importante para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) seja disponibilizado e os proprietários incluam de acordo com as regras de trânsito para circular, comprovando a quitação de impostos e taxas obrigatórias, como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), além de multas.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, lembra que o contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do subsídio em dívida ativa e protesto extrajudicial.
“A regularização do IPVA vai além do benefício imediato ao motorista, que está no dia para transitar. Parte do recurso arrecadado é repassado aos municípios, para aplicação nas políticas públicas que beneficiam toda a sociedade”, afirma o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Destino
De acordo com a legislação do IPVA, do total arrecadado com o imposto, o Estado fica com 40% e os municípios onde os veículos estão registrados também recebem 40%. Os outros 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Imagem: https://fromsmash.com/7IOXdqHk5w-et (Expira em até três dias)
Crédito: Cristiano Machado / Imprensa MG