Por Wembley Alejandro Garcia Campos

Para conferir legitimidade a uma democracia, é imperativo que o Estado observe os padrões e obrigações internacionais voltadas à proteção dos Direitos Humanos.

Isso implica na avaliação de validade das ações e normas nacionais, tendo como critério os compromissos assumidos internacionalmente em tratados que respaldam os Direitos Humanos. Essa função não é exclusiva do Poder Judiciário, mas também compete a qualquer autoridade pública.

Adicionalmente, cabe ao Estado a responsabilidade de investigar toda situação envolvendo violações de Direitos Humanos. Além disso, deve garantir às vítimas de abuso de poder e autoridade um acesso rápido e eficaz a recursos judiciais ou outros mecanismos que assegurem sua proteção contra atos que violem seus direitos. Isso constitui um dos fundamentos essenciais não apenas da Convenção Americana, mas também do próprio Estado de Direito dentro de uma sociedade democrática.

Nesse contexto, a Corte Interamericana, interpretando o disposto no artigo 25.1 da Convenção Americana, declarou que “a inexistência de um recurso efetivo contra as violações dos direitos reconhecidos pela Convenção constitui uma transgressão de seus termos pelo Estado Parte onde tal situação tenha ocorrido”.

Fonte de pesquisa:

Cf. Caso do Povo Saramaka Vs. Suriname. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas, par. 177.

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