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Já está disponível a solicitação pela internet do alvará de liberação para veículos removidos para pátios credenciados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

A novidade vale para todo o estado de Minas Gerais, e está disponível para veículos removidos por infrações administrativas. Para realizar o serviço, basta entrar no site da CET-MG e acessar a UAI Virtual, que também reúne outros serviços de trânsito. Com a liberação on-line do veículo, o cidadão tem a oportunidade de resolver as pendências sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento presencial.

Com o alvará em mãos, emitido on-line, o cidadão pode se deslocar direto para o pátio credenciado para liberar o veículo. O serviço está disponível para os proprietários de veículos, pessoas físicas, que tiveram o veículo removido como consequência de infração de trânsito, durante abordagens feitas por agentes.

Antes, a pessoa que tivesse o veículo removido para um pátio credenciado precisava acessar o portal da CET-MG para obter as informações de pendências do veículo e verificar o endereço do pátio para qual o veículo foi removido, para então solucionar as pendências, como pagamentos de impostos, taxas e eventuais multas e, com todos os comprovantes em mãos, se deslocar até uma unidade de atendimento e solicitar o alvará de liberação do veículo.

Até a disponibilização do serviço on-line, a liberação era feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete, em Belo Horizonte, e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) no interior.

O chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, enfatiza que a medida faz parte da política do Governo de Minas para facilitar a vida do cidadão. “A CET-MG está, gradualmente, implementando a transformação digital dos serviços de trânsito para facilitar a vida dos mineiros. A liberação de veículos pela internet representa um importante avanço na modernização desses serviços e atende o cidadão, de forma mais eficiente, ágil e com economia de tempo, que não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento”, afirma.

Para a liberação do veículo, é necessário regularizar a pendência que motivou a remoção e quitar as multas exigíveis, taxas, além de outros encargos previstos na legislação específica. No pátio, será necessário quitar as despesas com remoção e estadia.

A consulta sobre o pátio credenciado para onde o veículo foi removido e os valores pode ser feita no site da CET-MG.

Como funciona

Para utilizar o novo serviço, basta acessar o site www.transito.mg.gov.br, que agora é portal de serviços de trânsito do Governo de Minas. O cidadão deve clicar na aba “Veículos”, depois em “Veículos removidos para o pátio” e, em seguida, “solicitar liberação de veículos removidos (Irregularidades)” e, por fim, no botão “UAI Virtual”. Em seguida, o cidadão deve se autenticar com a conta do Governo Federal – gov.br.

Para dar início à solicitação, o cidadão deverá incluir a documentação necessária, indicada na página do serviço. As solicitações enviadas até às 15h, de segunda a sexta-feira, serão analisadas no mesmo dia.

O sistema Protocolo Digital, da UAI Virtual, foi desenvolvido em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), com o objetivo de transformar digitalmente os serviços de trânsito. A iniciativa foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com a intermediação da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC).

O responsável pelo projeto é o superintendente de Soluções de Trânsito e Atendimento ao Cidadão da Prodemge, André Ferreira. “O sistema permite que haja uma interação com o cidadão, caso seja necessária alguma correção no processo. Se o veículo tiver alguma pendência que impeça a emissão do alvará de liberação, o proprietário será informado pelo atendente sobre quais são elas”, explica.

Ele reforça que, depois, a pessoa  deve regularizar as pendências e enviar os comprovantes para nova análise. Após a conclusão da análise do processo, e se a documentação estiver correta, o alvará de liberação do veículo será emitido de forma digital, sem necessidade de comparecer presencialmente à UAI ou Ciretran.

Veículos apreendidos por impedimento judicial ou crimes de trânsito continuam com atendimento presencial.

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