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Justiça aumenta indenização para massagista vítima de importunação sexual em Minas Gerais

Justiça aumenta indenização para massagista vítima de importunação sexual em Minas Gerais

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais que um homem deverá pagar a uma terapeuta e massagista vítima de importunação sexual durante atendimento profissional no Sul de Minas. A quantia, inicialmente fixada em R$ 6 mil, foi elevada para R$ 12 mil.

Entenda o caso

Segundo o processo, o crime ocorreu em setembro de 2023, durante uma sessão. A vítima relatou que foi agarrada pelo cliente sem consentimento. O momento foi registrado em vídeo, já que ela havia ligado a câmera do celular para registrar uma conversa sobre uma pendência financeira envolvendo a venda de um imóvel.

O material acabou circulando na cidade e foi utilizado como prova no processo.

Defesa do réu

O acusado alegou que o relacionamento entre os dois era consensual e afirmou que o vídeo teria sido uma tentativa de prejudicar sua reputação. Também argumentou que a vítima teria divulgado as imagens e questionou a atuação profissional dela.

Além disso, sustentou que não deveria pagar indenização na esfera cível, já que havia firmado acordo na esfera criminal.

Decisão da Justiça

O relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, rejeitou os argumentos da defesa. De acordo com o magistrado, as provas demonstraram que a relação entre as partes era exclusivamente profissional, sem qualquer indício de vínculo afetivo ou consentimento.

A decisão também destacou que um eventual acordo na esfera criminal não impede a responsabilização na esfera cível, já que ambas são independentes.

Outro ponto enfatizado foi que o fato de a vítima ter mantido contato profissional após o ocorrido não caracteriza consentimento para o ato.

Aumento da indenização

Ao analisar o caso, a 16ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o valor inicial era insuficiente diante da gravidade da conduta. Por isso, a indenização foi dobrada, passando para R$ 12 mil.

Segundo o relator, a medida tem caráter compensatório à vítima e também pedagógico, reforçando a necessidade de punição adequada em casos de violação dos direitos da personalidade.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Aldair dos Santos

Formado em Comunicação Empresarial pela Faculdade Pitágoras e Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Uberlândia, o jornalista Aldair dos Santos atua há mais de 20 anos na área de Comunicação e Mídias Digitais.

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