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A CDL Uberlândia esclarece aos seus Associados que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional. É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição. Entenda as normas vigentes: |
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Na terça-feira, dia 17 de fevereiro, e quarta-feira, dia 18 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio. |

