A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após o envio de mensagens agressivas a um homem por meio de uma rede social.
De acordo com os autos, a vítima ingressou com a ação judicial relatando que, no dia 14 de julho de 2020, após publicar opiniões de cunho político, passou a receber mensagens ofensivas da ré. As mensagens, além de agressivas, foram encaminhadas com cópia para familiares, o que ampliou o constrangimento sofrido.
Em primeira instância, a Justiça havia acolhido a tese da defesa, entendendo que o destinatário das mensagens não teria sofrido danos suficientes para justificar indenização. Inconformado, o homem recorreu da decisão.
O recurso foi analisado pelo desembargador Joemilson Donizetti Lopes, que teve seu voto acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima. O colegiado entendeu que houve excesso nas mensagens, configurando violação à honra da vítima.
Segundo o magistrado, apesar de a Constituição Federal garantir a livre manifestação do pensamento, esse direito não é absoluto. Ele destacou que a própria Carta Magna impõe limites ao exercício dessa liberdade, ao assegurar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Ficaram vencidos no julgamento o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, que defendiam a manutenção da sentença original.
O acórdão já transitou em julgado e o processo retornou à primeira instância para o cumprimento da sentença. A íntegra da decisão pode ser consultada no site do TJMG.
