Quando uma empresa assume um contrato, seja com o setor público ou privado, ela está assumindo não apenas compromissos financeiros, mas também uma grande responsabilidade legal e operacional. E quando o valor envolvido é alto, o contratante precisa de segurança para garantir que as obrigações serão cumpridas. É exatamente para isso que existe o seguro garantia contrato — uma solução estratégica que protege todas as partes envolvidas e viabiliza negócios com mais confiança e tranquilidade.
Neste artigo, você vai entender o que é o seguro garantia contratual, por que ele é exigido em diversos contratos, quais são suas vantagens e como ele pode transformar a gestão de riscos na sua empresa.
O Que é o Seguro Garantia Contratual?
O seguro garantia contratual é uma modalidade de seguro que garante ao contratante (quem está contratando a obra, serviço ou fornecimento) que o contratado (empresa que executará o contrato) cumprirá todas as obrigações previstas no contrato assinado.
Se a empresa contratada não entregar o que foi combinado — por inadimplência, falência ou qualquer outro motivo — a seguradora assume a responsabilidade de cobrir os prejuízos, seja por meio de indenização, conclusão da obra ou contratação de terceiros.
Esse tipo de seguro é amplamente utilizado em contratos de obras públicas, fornecimento de equipamentos, prestação de serviços contínuos e contratos de grande vulto no setor privado.
Quando o Seguro Garantia é Necessário?
O seguro garantia contratual é geralmente exigido:
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Em contratos públicos, conforme previsto na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), podendo chegar a até 30% do valor do contrato;
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Em contratos privados, especialmente entre grandes corporações, que buscam se proteger de riscos de inadimplência contratual;
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Em projetos de infraestrutura, construção civil, engenharia, logística e tecnologia, nos quais a execução do contrato envolve etapas críticas e valores elevados;
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Em parcerias público-privadas (PPPs) e concessões de serviços públicos.
Vantagens do Seguro Garantia Contratual Para as Empresas
A utilização desse seguro oferece benefícios claros tanto para o contratante quanto para o contratado. Veja os principais:
✅ Para o Contratante:
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Redução do risco de inadimplência;
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Segurança jurídica e financeira;
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Garantia de cumprimento do contrato ou indenização por descumprimento;
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Mais controle sobre o andamento da obra ou serviço.
✅ Para o Contratado:
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Evita imobilização de capital, já que não é necessário apresentar caução em dinheiro;
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Não consome limite de crédito bancário, como ocorre com fianças;
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Maior competitividade em licitações e contratos de grande porte;
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Facilidade de negociação com o contratante, que se sente mais seguro.
Como Funciona o Seguro Garantia em Contratos?
O processo é simples, mas envolve rigor técnico e jurídico. A seguradora analisa o contrato, o perfil da empresa contratada e os riscos envolvidos. Após essa análise, é emitida uma apólice com as seguintes características:
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Valor garantido: pode ser de 5% a 30% do valor do contrato, conforme exigência contratual;
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Prazo de validade: igual ao período de vigência do contrato, podendo ser prorrogado;
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Cobertura: inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas;
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Cláusulas específicas: em contratos públicos, devem atender às normas da SUSEP e da legislação vigente.
Caso ocorra o descumprimento contratual, o contratante aciona a seguradora, que pode:
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Indenizar os prejuízos;
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Concluir o contrato;
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Contratar outra empresa para finalizar o serviço;
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Negociar acordo entre as partes.
Modalidades do Seguro Garantia Contratual
Existem diferentes tipos de seguro garantia dentro do escopo contratual. Os mais comuns são:
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Seguro Garantia de Execução de Contrato: garante a entrega do objeto contratual dentro dos termos e prazos definidos;
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Seguro Garantia de Retenção de Pagamento: substitui o valor retido pelo contratante como garantia, liberando capital para o contratado;
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Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento: protege o contratante contra inadimplência, quando valores são pagos antecipadamente ao contratado.
Exigência Legal em Contratos Públicos
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, o seguro garantia passou a ter papel central na proteção dos contratos públicos:
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Pode ser exigido em todos os contratos acima de determinado valor;
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A cobertura pode chegar a 30% do valor total do contrato em casos de alta complexidade;
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Quando acionado, a seguradora deve concluir o objeto do contrato (step in), não apenas indenizar.
Essa exigência reforça a importância do seguro como ferramenta obrigatória de gestão de risco no setor público.
Quem Pode Contratar o Seguro Garantia?
Empresas que executam ou pretendem executar:
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Contratos com governos (municipais, estaduais e federais);
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Grandes contratos com empresas privadas;
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Projetos de engenharia, fornecimento de equipamentos, tecnologia, serviços recorrentes e complexos.
É especialmente vantajoso para:
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Construtoras, empreiteiras e instaladoras;
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Empresas de tecnologia e inovação que fornecem sistemas ao governo;
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Prestadoras de serviços logísticos ou operacionais;
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Fornecedores de produtos e maquinários de alto valor.
Conclusão: Contratos Mais Seguros, Negócios Mais Fortes
O seguro garantia contratual é uma ferramenta indispensável para proteger contratos importantes, reduzir riscos e garantir o cumprimento de obrigações em projetos de alto impacto. Para o contratante, representa segurança e previsibilidade. Para o contratado, significa maior liquidez e competitividade.
Em um mercado cada vez mais exigente e regulado, utilizar o seguro garantia é mais do que uma exigência — é uma estratégia inteligente para crescer com estabilidade, confiança e responsabilidade.
