
Prefeitura altera regras do ITBI em benefício ao contribuinte
O prefeito Paulo Sérgio sancionou, na última sexta-feira (11), lei complementar que trata sobre as regras de cálculo do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI). O tributo é cobrado junto ao contribuinte quando da venda e/ou cessão de imóveis no município. Com a assinatura da nova legislação, a Prefeitura de Uberlândia busca trazer justiça fiscal, aplicando as regras tributárias às melhores práticas fiscais, fixando, ainda mais, a segurança jurídica na tributação municipal.
A alteração garante a presunção de veracidade da declaração apresentada pelo contribuinte, apresenta a opção para que o contribuinte aceite a estimativa fiscal, ao mesmo tempo que garante ao contribuinte o pagamento do imposto e resguarda o direito do Fisco de questionar, inclusive com lançamento retroativo e multas, os casos em que seja reconhecida a diferença no regular Processo Administrativo Tributário (PAT).
Assim, a base de cálculo irá considerar o valor de mercado do imóvel, em condições normais, sem vinculação à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lei entrará em vigor após 45 dias desde a sua assinatura.
(Confira a lei na íntegra publicada no Diário Oficial do Município (DOM).)