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Em Coletiva de Imprensa sobre a Covid-19, na tarde desta quarta-feira, 17, o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro, afirma que não vai adotar o “lockdown” na cidade e que irá prorrogar o decreto vigente até o próxima sexta-feira (19).

Nesta terça-feira (16), o secretário de Saúde esteve em Coromandel, que passa por um surto do vírus, e informou que meta do município e do Estado é buscar melhoria assistencial a curto prazo. Ele também esteve em Uberlândia nesta quarta-feira e participou da coletiva de imprensa ao lado de Odelmo Leão.

Devido ao aumento de números de casos de contágio do novo coronavírus, o prefeito Odelmo Leão anunciou que a cidade está na fase rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas a partir do próximo sábado (20). O comunicado foi feito durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (17), no Centro Administrativo, e contou com a presença de membros do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal Enfretamento à Covid-19 e do Secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral. 

O prefeito Odelmo Leão informou, também, que as atuais restrições de funcionamento do comércio e de venda de bebidas alcoólicas deliberadas no início deste mês serão prorrogadas até esta sexta-feira (19) e, neste ínterim, serão publicadas novas medidas mais rigorosas que passam a valer no dia 20 de fevereiro. 

“Discutimos longamente as decisões que vamos tomar para a fase rígida. A decisão de entrar na fase mais restrita é uma tentativa de conter o contágio e amenizar as internações, porque a situação é grave. Como estamos presenciando uma falta de consciência coletiva, vamos ter que tomar uma atitude mais drástica para aumentar os índices de isolamento social. O sistema de saúde, tanto do público quanto privado, está no limite”, explicou o prefeito Odelmo Leão. 

Ampliação do atendimento 

Ainda durante a coletiva, o prefeito Odelmo Leão informou sobre a ampliação da capacidade de atendimento de pacientes com Covid-19 em Uberlândia. Serão abertos mais 10 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Municipal e 25 de enfermeira no Centro de Internação Missão Sal da Terra. A previsão é de que os leitos sejam ativados ainda nesta semana. 

Atualmente, estão em operação no anexo do Hospital Municipal (Santa Catarina) 72 leitos de UTI e 37 leitos de enfermaria. Já na unidade do HM no bairro Jardim Botânico, são 30 leitos de UTI também destinados apenas para o tratamento da Covid-19. No Centro de Internação Missão Sal da Terra são 80 leitos de enfermaria. 

Com a abertura dos novos leitos, o município passará a oferecer para o tratamento da Covid, 112 leitos de UTI e 142 de enfermaria. “Nesses onze meses, abrimos 112 UTIs. A função constitucional do município é a atenção primária, mas estamos fazendo um grande esforço para atender a média e alta complexidade, principalmente para o tratamento da Covid. Estamos no limite, e a população e a Universidade Federal precisam nos ajudar”, apontou Odelmo Leão.

Confira as principais diretrizes do Decreto Vigente:

 Para estabelecimentos comerciais:

  • Fica suspenso, no período de trinta dias, a contar do próximo domingo (22/02), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Uberlândia
  • Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior
  • Permitidas atividades internas dos estabelecimentos, bem como transações à distância por meio tecnológico

Estabelecimentos que poderão manter seu atendimento:

  1. Farmácias
  2. Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
  3. lojas de conveniência
  4. lojas de venda de alimentação para animais
  5. distribuidores de gás
  6. lojas de vendas de água mineral
  7. padarias
  8. restaurantes e lanchonetes
  9. postos de combustível

Obs: esses estabelecimentos deverão:

  1. intensificar as ações de limpeza
  2. disponibilizar álcool em gel aos seus clientes
  3. divulgar informações acerca do novo coronavírus
  4. manter espaçamento mínimo de um metro entre as mesas, atendimento limitado a 50% da capacidade normal e atendimento até as 22h no caso de restaurantes e lanchonetes.

No caso específico de estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes:

  • Serão permitidas apenas atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento.

Para o enfrentamento da situação no âmbito do poder público:

  1. Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
  2. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, com a devida observação da legislação aplicável

Acesse o decreto na íntegra aqui.

Boletim Municipal - Informe epidemiológico 1

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