Em Coletiva de Imprensa sobre a Covid-19, na tarde desta quarta-feira, 17, o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro, afirma que não vai adotar o “lockdown” na cidade e que irá prorrogar o decreto vigente até o próxima sexta-feira (19).
Nesta terça-feira (16), o secretário de Saúde esteve em Coromandel, que passa por um surto do vírus, e informou que meta do município e do Estado é buscar melhoria assistencial a curto prazo. Ele também esteve em Uberlândia nesta quarta-feira e participou da coletiva de imprensa ao lado de Odelmo Leão.
Devido ao aumento de números de casos de contágio do novo coronavírus, o prefeito Odelmo Leão anunciou que a cidade está na fase rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas a partir do próximo sábado (20). O comunicado foi feito durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (17), no Centro Administrativo, e contou com a presença de membros do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal Enfretamento à Covid-19 e do Secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral.
O prefeito Odelmo Leão informou, também, que as atuais restrições de funcionamento do comércio e de venda de bebidas alcoólicas deliberadas no início deste mês serão prorrogadas até esta sexta-feira (19) e, neste ínterim, serão publicadas novas medidas mais rigorosas que passam a valer no dia 20 de fevereiro.
“Discutimos longamente as decisões que vamos tomar para a fase rígida. A decisão de entrar na fase mais restrita é uma tentativa de conter o contágio e amenizar as internações, porque a situação é grave. Como estamos presenciando uma falta de consciência coletiva, vamos ter que tomar uma atitude mais drástica para aumentar os índices de isolamento social. O sistema de saúde, tanto do público quanto privado, está no limite”, explicou o prefeito Odelmo Leão.
Ampliação do atendimento
Ainda durante a coletiva, o prefeito Odelmo Leão informou sobre a ampliação da capacidade de atendimento de pacientes com Covid-19 em Uberlândia. Serão abertos mais 10 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Municipal e 25 de enfermeira no Centro de Internação Missão Sal da Terra. A previsão é de que os leitos sejam ativados ainda nesta semana.
Atualmente, estão em operação no anexo do Hospital Municipal (Santa Catarina) 72 leitos de UTI e 37 leitos de enfermaria. Já na unidade do HM no bairro Jardim Botânico, são 30 leitos de UTI também destinados apenas para o tratamento da Covid-19. No Centro de Internação Missão Sal da Terra são 80 leitos de enfermaria.
Com a abertura dos novos leitos, o município passará a oferecer para o tratamento da Covid, 112 leitos de UTI e 142 de enfermaria. “Nesses onze meses, abrimos 112 UTIs. A função constitucional do município é a atenção primária, mas estamos fazendo um grande esforço para atender a média e alta complexidade, principalmente para o tratamento da Covid. Estamos no limite, e a população e a Universidade Federal precisam nos ajudar”, apontou Odelmo Leão.
Confira as principais diretrizes do Decreto Vigente:
Para estabelecimentos comerciais:
- Fica suspenso, no período de trinta dias, a contar do próximo domingo (22/02), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Uberlândia
- Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior
- Permitidas atividades internas dos estabelecimentos, bem como transações à distância por meio tecnológico
Estabelecimentos que poderão manter seu atendimento:
- Farmácias
- Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
- lojas de conveniência
- lojas de venda de alimentação para animais
- distribuidores de gás
- lojas de vendas de água mineral
- padarias
- restaurantes e lanchonetes
- postos de combustível
Obs: esses estabelecimentos deverão:
- intensificar as ações de limpeza
- disponibilizar álcool em gel aos seus clientes
- divulgar informações acerca do novo coronavírus
- manter espaçamento mínimo de um metro entre as mesas, atendimento limitado a 50% da capacidade normal e atendimento até as 22h no caso de restaurantes e lanchonetes.
No caso específico de estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes:
- Serão permitidas apenas atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento.
Para o enfrentamento da situação no âmbito do poder público:
- Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
- Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, com a devida observação da legislação aplicável
Acesse o decreto na íntegra aqui.