Entenda as principais mudanças e critérios para se aposentar no Brasil, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019
Regras gerais para aposentadoria no Brasil
As condições para aposentadoria variam dependendo da modalidade escolhida e das regras de transição da Reforma da Previdência, vigente desde 13 de novembro de 2019. Dra. Nádia Ribeiro explica que os critérios principais se dividem em diferentes categorias, abordadas a seguir.
Sobre a Dra. Nádia Ribeiro
A Dra. Nádia Ribeiro é uma advogada renomada, especializada em Direito Previdenciário e reconhecida por sua vasta experiência em auxiliar cidadãos a entenderem e garantirem seus direitos previdenciários. Com uma abordagem clara e didática, ela se destaca por descomplicar temas complexos e trazer orientações práticas para quem busca informações sobre aposentadoria e benefícios sociais. Além disso, a Dra. Nádia é frequentemente convidada para palestras e eventos, onde compartilha seus conhecimentos e promove debates sobre as reformas e os impactos no sistema previdenciário brasileiro.
Aposentadoria por idade
Para quem começou a contribuir após a Reforma:
• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Se os homens já contribuíam antes da reforma, o requisito de contribuição mínima é reduzido para 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade deixou de existir para novos contribuintes, mas ainda há regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma.
Regras de transição:
1. Idade progressiva
• Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima que começou em 56 anos (em 2019) e aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos.
• Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos (em 2019), aumentando até 65 anos.
2. Regra de pontos (86/96)
• A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
• Mulheres: 90 pontos em 2023, aumentando para 100 pontos até 2033.
• Homens: 100 pontos em 2023, subindo para 105 pontos até 2028.
3. Regra do pedágio de 50%
• Para quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição. É necessário pagar 50% do período restante.
4. Regra do pedágio de 100%
• Mulheres com 57 anos e homens com 60 anos podem optar por essa modalidade, contribuindo o dobro do tempo que faltava em 2019.
Outras modalidades de aposentadoria
1. Aposentadoria por invalidez
Concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho, mediante perícia médica. Não exige idade mínima, mas o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho.
2. Aposentadoria especial
Destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Requisitos:
• 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de insalubridade.
• Idades mínimas variam de 55 a 60 anos.
3. Aposentadoria rural
• Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural.
• Homens: 60 anos de idade e 15 anos de trabalho rural.
Cálculo do benefício
O valor do benefício também foi alterado pela Reforma da Previdência. Agora, é baseada na média de todos os salários de contribuição, sem descartar os 20% mais baixos. Para receber 100% da média, homens precisam de 40 anos de contribuição, e mulheres, 35 anos.
Com essas mudanças, Dra. Nádia Ribeiro destaca que o planejamento previdenciário se tornou essencial para garantir os melhores benefícios. Para mais informações sobre casos específicos, ela está à disposição para esclarecer dúvidas.