Investigação apura suspeitas de crimes contra a dignidade sexual e irregularidades em decisões judiciais; magistrado foi afastado cautelarmente das funções.
A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (27), uma operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado também foi afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida ocorre após investigações que apontam possíveis irregularidades em decisões judiciais e suspeitas de delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado durante sua atuação em outras comarcas do estado.
Caso ganhou repercussão nacional
O nome do desembargador passou a ter grande repercussão após julgamento relacionado a um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em decisão proferida no dia 11 de fevereiro, o magistrado votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, mencionando a existência de “vínculo afetivo consensual”. O entendimento contrariou posicionamento consolidado dos tribunais superiores sobre o crime de estupro de vulnerável.
A decisão provocou forte reação de juristas, órgãos de controle e da sociedade civil.
Desembargador voltou atrás após recurso
Após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador reviu a posição no dia 23 de fevereiro, restabelecendo a condenação determinada em primeira instância e ordenando a prisão dos acusados.
O processo tramita na comarca de Araguari, onde os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão.

CNJ aponta novos fatos durante investigação
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a apuração inicial analisava indícios de que a decisão absolutória poderia ser “teratológica” — juridicamente classificada como absurda ou incompatível com princípios constitucionais.
Durante a investigação, surgiram relatos que indicam possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao magistrado quando atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
Até o momento, ao menos cinco supostas vítimas foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos investigados pode estar prescrita na esfera penal, mas há registros considerados recentes, o que motivou a continuidade das apurações.
Afastamento é cautelar, diz CNJ
O CNJ destacou que o afastamento é uma medida cautelar para garantir a lisura das investigações e não representa juízo antecipado de culpa.
“O objetivo é preservar a credibilidade do Poder Judiciário e assegurar que a apuração transcorra sem interferências”, informou o órgão em nota oficial.
O que diz a legislação brasileira
O Código Penal estabelece que a prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que eventual relação afetiva, experiência sexual anterior ou autorização familiar não afastam a caracterização do crime.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia, oferecida em abril de 2024, a menina passou a morar com o acusado com autorização da mãe e deixou de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante e admitiu manter relações com a vítima.
A mãe também foi condenada por omissão, por ter ciência dos fatos e permitido a convivência.
