Comissão de Cultura da 13ª Subseção da OAB sugere a revogação da Portaria Nº 43.103/ 2018 que impede contribuintes, que estão enquadrados na alíquota de 2%, patrocinarem projetos aprovados no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (PMIC).
A 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou, no ultimo dia 07, na Secretaria de Finanças da Prefeitura de Uberlândia-MG, um Parecer Jurídico apresentando um entendimento divergente da interpretação dada pela Prefeitura face à nova Lei do ISS (625/2017), que retirou a possibilidade das empresas, que estão na alíquota de 2%, patrocinarem projetos culturais aprovados no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (PMIC). A reunião solicitada pela OAB foi prontamente atendida pelo setor de finanças da Prefeitura de Uberlândia e contou com representantes da 13ª Subseção da OAB: Dr. Luciano de Salles Monteiro (Vice-presidente), Dra. Katia Bizinotto (Presidente da Comissão de Cultura) e do contador Kelly Anderson (Membro da Comissão) com representantes da Secretaria Municipal de Finanças: Lêda Aparecida Santos Oliveira (Diretora de Fiscalização e Rendas Tributárias), Dr. Toniel Ribeiro (Jurídico); da Secretaria Municipal de Cultura: Mônica Debs Diniz (Secretária de Cultura), Leciane Leandra Medeiros (Assessora de Articulação Cultural), Dra. Natália Ayumi (Jurídico), ainda da Dra. Sthéfane Alves Vasconcelos (Procuradora Municipal / Coordenadora Legislativo), representante da Procuradoria Geral do Município.
A pauta do encontro foi a apresentação do Parecer formulado pela Comissão de Cultura aos órgãos da Prefeitura ali representados e o protocolo feito na Secretaria Municipal de Finanças. Segundo Katia Bizinotto “foi um trabalho minucioso e abrangente que leva em consideração vários aspectos e a Comissão de Cultura da OAB entendeu ser importante defender a sua interpretação pessoalmente”.
Sobre o Parecer
O Parecer oferecido pela OAB-Uberlândia à Prefeitura de Uberlândia, bem como para a Comissão Especial do Conselho Municipal de Políticas Culturais-CMPC, trata da análise de artigos introduzidos na legislação do ISS no Município por força da Lei Complementar Federal nº 157/2016, cujo objetivo foi tão somente o de regular a chamada “guerra fiscal”, mas que impactou severamente no Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Uberlândia com a Publicação da Portaria 43.103/18, que restringe a participação dos contribuintes tributados pela alíquota de 2% (dois por cento) no PMIC alcançando grande parte dos incentivadores da cultura no município.
Conforme consta no Parecer da OAB, esse entendimento expresso na referida Portaria causou um grande problema para o setor e a vida cultural da cidade, pois afetou um dos pilares que ajudam o município a promover a cultura e, segundo defende a Comissão de Cultura, caso a decisão não seja revista pelo Poder Público Municipal, a OAB alerta que ocorrerão perdas irreparáveis para a cultura local, culminando na restrição do acesso à cultura e ao fazer cultural, ferindo direitos culturais constitucionais, gerando um verdadeiro retrocesso na produção local.
Para Dr. Luciano de Salles Monteiro “o Parecer foi muito bem fundamentado e oferece uma gama de argumentos para que a Prefeitura reveja sua interpretação da Lei 625/2017 quanto à sua aplicabilidade no Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Uberlândia, expressa pela Portaria de modo que, ao fazê-lo, a OAB está cumprindo seu dever junto a sociedade civil no intuito de contribuir para a resolução de uma questão muito importante para o município e para os cidadãos.”
Para a Comissão, que elaborou o Parecer, não restam dúvidas de que “para a aplicação da Lei Complementar 625/2017 recepcionada pela 336/2003 não havia qualquer necessidade de alteração na Lei 12.797/17”, conforme afirma Katia Bizinotto. “Nós utilizamos dos argumentos e legislações relativas ao Direito Constitucional, Direito Tributário e dos Direitos Culturais, para demonstrar que a modalidade de ‘incentivo à cultura’ do PMIC não trata de nenhuma das hipóteses de ‘isenção, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros’ e não resulta em diminuição de arrecadação para o município”, diz.
Comissão de Cultura faz ponte entre a sociedade civil e prefeitura
A demanda do estudo elaborado pela Comissão de Cultural da OAB surgiu na reunião convocada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, após a publicação da Portaria e pela falta do diálogo entre representantes do CMPC com a Secretaria de Finanças.
“Creio que fizemos uma ponte entre a demanda vinda da sociedade civil, apontada pelo Conselho e acompanhada por uma Comissão formada especificamente para esse fim e os órgãos da prefeitura responsáveis pela publicação da Portaria, primando pelo respeito às instituições e seus representantes, o estudo do caso e apontamento de um outro entendimento, calcado em argumentos sólidos, técnicos e jurídicos. Esse é um dos papeis fundamentais da OAB, que tem auxiliado em causas relevantes não apenas para os advogados, mas principalmente para a sociedade civil”, finaliza Katia Bizinotto.
A Comissão de Cultura da OAB Uberlândia
Criada em 2014, a Comissão de Cultura tem como missão empreender esforços para a efetivação dos direitos culturais como direito fundamental do cidadão brasileiro e tem com metas: contribuir para a formação de uma cultura cidadã e de uma cidadania cultural; promover ações como seminários, palestras e debates voltados para o tema; participar e interferir, no que couber, em projetos de leis voltados para a cultura e promover intercâmbios entre arte e direito.