Nova NR-1 exige gestão da saúde mental nas empresas brasileiras a partir de maio de 2025, alerta Dra. Nádia Ribeiro
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Nova NR-1 exige gestão da saúde mental nas empresas brasileiras a partir de maio de 2025, alerta Dra. Nádia Ribeiro

Mudanças obrigam a integração de programas de apoio psicológico e combate ao assédio no ambiente corporativo

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A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor no Brasil a nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa mudança determina que todas as empresas brasileiras devem obrigatoriamente implementar uma gestão ativa da saúde mental no ambiente de trabalho.

Com isso, será necessário identificar e gerenciar riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio moral ou sexual, estresse crônico, jornadas excessivas e falta de apoio organizacional. Esses fatores precisarão ser integrados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), sendo incorporados também na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Além disso, as empresas deverão adotar medidas preventivas, como programas de apoio psicológico, políticas de combate ao assédio, ações para promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional e monitoramento contínuo do bem-estar emocional dos colaboradores.

Certificação de saúde mental nas empresas: o que diz a Lei nº 14.831/2024

Outro importante avanço foi a criação da Lei nº 14.831/2024, sancionada em março de 2024. Ela institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento para organizações que adotam práticas exemplares de cuidado com a saúde mental de seus trabalhadores.

Para obter a certificação, a empresa deve implementar programas de promoção da saúde mental, oferecer acesso a apoio psicológico e psiquiátrico, promover campanhas de conscientização, combater a discriminação e incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a carreira profissional.

O certificado terá validade de dois anos e poderá ser utilizado em materiais promocionais, fortalecendo a imagem institucional da empresa diante do mercado.

Penalidades para quem não se adequar

Empresas que descumprirem as novas diretrizes estarão sujeitas a multas e sanções administrativas. Além disso, poderão ser obrigadas a realizar adequações imediatas em seus processos internos.

Ambientes de trabalho prejudiciais impactam diretamente a produtividade, aumentando a rotatividade de funcionários e elevando o índice de absenteísmo. Portanto, não se adaptar pode trazer sérios prejuízos para a reputação e o desempenho da empresa.

Como as empresas podem se preparar

A preparação para atender às novas exigências deve começar o quanto antes. Algumas ações fundamentais incluem:

  • Realizar diagnósticos internos para mapear os principais desafios de saúde mental.
  • Criar programas de apoio psicológico contínuo para os colaboradores.
  • Incentivar práticas saudáveis, como ginástica laboral e atividades físicas regulares.
  • Elaborar um plano de ação estratégico para a prevenção de riscos psicossociais.
  • Treinar líderes e gestores para atuarem diretamente na promoção do bem-estar de suas equipes.

Investir em saúde mental será não apenas uma obrigação legal, mas também uma poderosa estratégia de fortalecimento da cultura organizacional e do desempenho competitivo no mercado.

Dra. Nádia Ribeiro: referência na área jurídica e em gestão de riscos psicossociais

A Dra. Nádia Ribeiro é advogada especialista em Direito Trabalhista e Compliance Corporativo. Com uma trajetória sólida, ela se destaca na orientação de empresas para o cumprimento de normas regulatórias e na implementação de programas de saúde mental organizacional.

Com ampla atuação em consultorias jurídicas estratégicas, a Dra. Nádia também ministra palestras e treinamentos sobre prevenção de riscos psicossociais e promoção de ambientes laborais saudáveis. Sua abordagem prática e atualizada a torna uma referência para as empresas que buscam adequação à nova legislação e fortalecimento interno.

Instagram da Dra. Nádia Ribeiro – @dranadiaribeiro.oficial

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