Norma da ABNT padroniza linguagem técnica e exige domínio de novos conceitos por profissionais do setor
Uma nova terminologia técnica para projetos acústicos no país passou a vigorar este ano, quando a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 16313 atualizada. A norma fornece a base conceitual para documentos técnicos que tratam do desempenho acústico e da proteção contra o ruído em qualquer tipo de edificação.
Três consultas nacionais, realizadas entre fevereiro e dezembro de 2024, precederam a publicação que substitui a primeira versão datada de 2014. O processo foi coordenado pelo Comitê Brasileiro de Acústica (CB-196), criado pela própria ABNT em novembro de 2022. A entidade também traduziu quatro normas ISO relacionadas à acústica arquitetônica: ISO 12354 (partes 2 e 3), ISO 23591, ISO 16032 e ISO 3382-3.
Arquitetos e engenheiros que desenvolvem projetos acústicos precisam dominar essa terminologia padronizada para elaborar estudos técnicos consistentes e atender à legislação vigente, especialmente em edificações localizadas em zonas residenciais, como hospitais, igrejas, templos e complexos habitacionais.
Aumento de notificações pressiona a demanda por normas acústicas
Empresas especializadas relatam aumento da demanda de projeto acústico para igreja após notificações de prefeituras a templos por descumprimento de limites de ruído. A legislação brasileira estabelece limites de emissão sonora que variam entre 60 e 75 decibéis no período noturno. Já o Projeto de Lei nº 5100/2019, aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado em março de 2024, propõe limites entre 75 e 85 decibéis durante o dia e entre 65 e 75 decibéis à noite, conforme zoneamento urbano.
Casos documentados de isolamento acústico incluem a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, em Barueri, e a Primeira Igreja Batista, em Curitiba, no Paraná. As soluções implementadas incluem forro acústico para teto de igrejas e variam conforme características construtivas e necessidades de cada edificação.
Norma diferencia seis tipos de sons para medições padronizadas
A NBR 16313:2025 organiza a terminologia acústica em seis seções principais: designação de som, designação de ruído, grandezas sonoras, designações de nível sonoro, designações de tempo e designação de local. Pela norma, som é definido como “flutuações de pressão em torno da pressão atmosférica perceptíveis pelo ouvido humano”, tipicamente entre 20 Hertz (Hz) e 20 Kilohertz (kHz). Quando as flutuações ficam abaixo de 20 Hz, são classificadas como infrassom; acima de 20 kHz, como ultrassom.
A norma traz ainda as características temporais separadas em três tipos: som impulsivo (duração inferior a 1 segundo, como tiros e impactos), som intermitente (ocorrências superiores a 1 segundo em intervalos regulares ou irregulares) e som contínuo (presente durante todo o período de observação). O som flutuante é uma subcategoria do contínuo e apresenta variação significativa no nível de pressão sonora ao longo do tempo.
Para medições e estudos, foram estabelecidas categorias como som total (contribuição de todas as fontes sonoras existentes), som específico (associado a uma fonte particular), som residual (remanescente após supressão de sons específicos) e som intrusivo (interferência alheia ao objeto principal da medição). Já a seção dedicada ao ruído detalha fontes específicas: ruído de impacto, hidrossanitário, industrial e de modais de transporte (aeronáutico, aquaviário, ferroviário, metroviário, rodoviário e de tráfego urbano).
Patrimônio histórico exige adaptações específicas
A padronização terminológica também abrange intervenções em templos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em julho de 2025, o órgão firmou acordo de cooperação técnica com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para preservação do patrimônio cultural da igreja católica, incluindo adequação acústica em igrejas, conventos e espaços religiosos protegidos.
Igrejas coloniais e templos históricos apresentam desafios específicos porque a preservação arquitetônica deve ser compatibilizada com requisitos de desempenho sonoro para celebrações e cultos. Cada projeto considera características construtivas originais, estado de conservação e uso atual do espaço. As soluções técnicas precisam respeitar elementos protegidos e, simultaneamente, atender a parâmetros de conforto acústico definidos em outras normas técnicas e à legislação ambiental vigente.
A definição de termos como “tratamento acústico” (intervenção que compreende isolamento e condicionamento acústico) e “condicionamento acústico” (adequação do interior do ambiente conforme sua finalidade de uso) permite que profissionais desenvolvam projetos tecnicamente adequados mesmo em contextos arquitetônicos complexos e protegidos por legislação patrimonial.
