Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
MPJ · Mais Pelo Jornalismo
Publicidade

Empresa de Uberlândia acusa presidente da Cimed de usar fórmulas de seis produtos de higiene bucal

Fabricante comandada pelo empresário Ronaldo Andrello afirma que formulações desenvolvidas pela equipe da empresa teriam sido utilizadas no lançamento de produtos da linha Super. Cimed nega irregularidades e contesta as acusações.

Indústrias Suavetex, empresa de Uberlândia comandada pelo empresário Ronaldo Andrello, acusa integrantes do Grupo Cimed de utilizar formulações desenvolvidas para produtos de higiene bucal.
Indústrias Suavetex, de Uberlândia, é comandada pelo empresário Ronaldo Andrello e apresentou queixa-crime contra integrantes do Grupo Cimed. Foto: Divulgação.

Uma disputa envolvendo propriedade industrial e o desenvolvimento de produtos de higiene bucal colocou uma empresa de Uberlândia no centro de um caso que envolve um dos maiores grupos farmacêuticos do Brasil. As Indústrias Suavetex, fabricante de produtos de higiene pessoal sediada no município e comandada pelo CEO e proprietário Ronaldo Andrello, apresentaram uma queixa-crime contra sete integrantes do Grupo Cimed, entre eles o presidente e controlador da companhia, o empresário João Adibe.

A empresa uberlandense acusa o grupo de utilizar informações técnicas e formulações desenvolvidas por sua equipe durante negociações para uma possível sociedade empresarial. Segundo a queixa-crime, as informações teriam sido utilizadas posteriormente para o lançamento de seis produtos de higiene bucal, sem a participação da Suavetex.

O caso envolve produtos inicialmente previstos para a marca Carmed 12 Horas, mas que teriam chegado ao mercado em dezembro de 2025 sob a marca Super. A fabricante de Uberlândia sustenta que os itens foram comercializados com os mesmos códigos de barras e composições dos produtos desenvolvidos durante as tratativas.

Publicidade

As informações foram divulgadas pela coluna de Tácio Lorran, do portal Metrópoles, em reportagem publicada em 5 de novembro de 2026.

Suavetex afirma que fórmulas foram compartilhadas durante negociação

De acordo com a versão apresentada pela Suavetex na queixa-crime, as negociações com o Grupo Cimed envolviam o desenvolvimento de seis produtos de higiene bucal com proposta de ação por 12 horas, incluindo géis dentais e enxaguantes bucais.

As formulações teriam sido compartilhadas no contexto de uma possível parceria empresarial, na qual a Suavetex seria responsável pela fabricação dos produtos, enquanto a Cimed atuaria na distribuição e comercialização.

A fabricante afirma que, depois de receber as informações técnicas, João Adibe comunicou o cancelamento da marca Carmed 12 Horas e interrompeu as tratativas. Posteriormente, segundo a acusação, os seis produtos teriam sido apresentados ao mercado com a marca Super.

A Suavetex relata que os produtos foram inicialmente vinculados à marca Carmed e registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a própria empresa indicada como fabricante. Em um segundo momento, teriam sido apresentados novamente sob outra marca e com outra fabricante.

Para a empresa de Uberlândia, a utilização das mesmas formulações e dos códigos de barras representa indício de aproveitamento indevido do desenvolvimento técnico realizado durante as negociações.

Empresa pede indenização mínima de R$ 10 milhões

Na ação apresentada à Justiça, a Suavetex aponta supostos crimes contra a propriedade industrial envolvendo sete integrantes do Grupo Cimed, incluindo João Adibe.

Além da responsabilização criminal dos envolvidos, a fabricante solicita o pagamento de indenização mínima de R$ 10 milhões por danos morais. Os prejuízos materiais, segundo a empresa, deverão ser calculados posteriormente.

Na petição, a Suavetex também menciona uma projeção atribuída a João Adibe de que a categoria de higiene bucal da Cimed poderia alcançar R$ 1 bilhão em vendas ao consumidor em 2026.

A queixa-crime foi encaminhada à 1ª Vara Criminal de São Paulo. As acusações ainda dependem de análise judicial e não representam uma condenação dos envolvidos.

Cimed se manifesta e contesta acusações da Suavetex

Procurada sobre o caso, a Cimed afirmou que suas relações comerciais com fornecedores são conduzidas com base na boa-fé, no equilíbrio contratual e na transparência.

Em nota, a companhia contestou a iniciativa da fabricante de Uberlândia e declarou acreditar que a queixa-crime representa uma tentativa de reverter decisões desfavoráveis à Suavetex na esfera cível.

Confira o posicionamento encaminhado pela empresa:

"A Cimed esclarece que suas relações com fornecedores são conduzidas com base na boa-fé, no equilíbrio contratual e na transparência, sempre com diálogo aberto e respeito aos termos acordados no momento da contratação e estrito cumprimento à legislação.

Inclusive, esse posicionamento tem sido reconhecido de forma consistente pelo Poder Judiciário, tanto em decisões de primeira quanto de segunda instância, que vêm reiteradamente negando os pedidos apresentados pela Suavetex.

Nesse contexto, a Cimed acredita que a queixa-crime noticiada configura mais uma tentativa da Suavetex de reverter, por outra via, as sucessivas derrotas que vem sofrendo na esfera cível. A Cimed confia que o Poder Judiciário, como já fez, reconhecerá a improcedência das alegações."

A companhia também esclareceu que a marca Super pertence à Cimed, não integra a joint venture estabelecida com a Globo e não pertence à empresa Cilab. Segundo a farmacêutica, a campanha publicitária da linha Super exibida no Big Brother Brasil 2026 foi contratada e paga diretamente pela Cimed.

Ao final, a empresa informou que não comentaria os demais pontos por se tratar de matéria em tramitação judicial e sujeita a segredo de justiça.

Disputa coloca empresa de Uberlândia em evidência no setor de higiene pessoal

O caso ganha relevância para Uberlândia por envolver uma indústria instalada na cidade e que atua no segmento de fabricação de produtos de higiene pessoal.

Sob a liderança do empresário Ronaldo Andrello, a Indústrias Suavetex participa de uma disputa empresarial e judicial com um dos principais grupos farmacêuticos do país. A empresa atua no mercado desde 1997. 

A discussão envolve o uso de formulações, propriedade industrial, negociações comerciais e os limites de utilização de informações técnicas compartilhadas durante tratativas empresariais.

A decisão sobre as acusações caberá à Justiça.

Compartilhar

Leia também