Terça-feira, 27 de outubro de 2026
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Consórcios públicos terão de se adequar às novas regras do TCE-MG; advogados de Uberlândia publicam análise técnica da norma

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Consórcios públicos terão de se adequar às novas regras do TCE-MG; advogados de Uberlândia publicam análise técnica da norma

A entrada em vigor da Instrução Normativa nº 01/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) estabelece novas diretrizes para a gestão dos consórcios públicos mineiros. Com aplicação imediata, a norma reforça exigências de transparência, prestação de contas e governança. Diante desse cenário, os advogados Diogo Hemmer e Nery Assis, da Hemmer Advocacia, elaboraram uma nota técnica que sistematiza as principais mudanças e orienta os consórcios quanto às medidas necessárias para sua adequação.

Para Diogo, a norma representa um avanço na consolidação das diretrizes de fiscalização aplicáveis aos consórcios públicos e exige atenção imediata dos gestores. “Mais do que criar obrigações, a Instrução Normativa reforça a necessidade de uma gestão cada vez mais estruturada, transparente e documentada. Os gestores precisam compreender que a conformidade não deve ser tratada apenas como resposta à fiscalização, mas como um mecanismo de governança e de proteção institucional”, pontua. 

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A nota técnica emitida pelo escritório traz uma análise jurídica da Instrução Normativa, os fundamentos legais, principais obrigações, prazos e recomendações para adequação dos consórcios públicos. “Nossa preocupação foi transformar um texto normativo extenso e bastante técnico em um material de consulta acessível para os gestores dos consórcios públicos. A nota técnica reúne os principais impactos da Instrução Normativa nº 01/2026, destaca os pontos que demandam atenção imediata, permitindo que os consórcios iniciem o processo de adequação de forma organizada e juridicamente segura” destaca Nery.

Consórcios públicos terão de se adequar às novas regras do TCE-MG; advogados de Uberlândia publicam análise técnica da norma

A publicação aborda temas como orçamento anual, contratos de rateio, classificações orçamentárias, prestação de contas, transparência ativa, ouvidoria, contabilização patrimonial, tratamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e demais procedimentos estabelecidos pela nova regulamentação. Também apresenta um quadro-resumo com as principais obrigações e respectivos prazos previstos na norma, oferecendo aos gestores uma visão prática das medidas necessárias para garantir a conformidade.

Voltada a presidentes de consórcios públicos, controladores internos, diretores executivos e equipes técnicas, a nota técnica tem como objetivo contribuir para a correta interpretação da Instrução Normativa nº 01/2026 e apoiar os consórcios na revisão de seus procedimentos administrativos, reduzindo riscos de apontamentos em futuras fiscalizações do Tribunal de Contas.

Consórcios públicos terão de se adequar às novas regras do TCE-MG; advogados de Uberlândia publicam análise técnica da norma

A nota técnica está disponível gratuitamente no site da Hemmer Advocacia, em: https://www.hemmeradvocacia.com/instrucao-normativa-no-01-2026-do-tce-mg/

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