Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
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Comércio de Uberlândia poderá abrir das 9h às 18h no feriado de Finados

Abertura das lojas será facultativa em 2 de novembro; CDL orienta empresários sobre pagamento em dobro, folgas e indenização previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Fachadas de lojas no comércio de Uberlândia durante o período de funcionamento comercial.
Comércio de Uberlândia poderá funcionar das 9h às 18h no feriado de Finados, em 2 de novembro, conforme as regras da convenção coletiva. Foto: Secretaria de Governo e Comunicação/PMU

O comércio varejista de bens e serviços de Uberlândia poderá funcionar das 9h às 18h na segunda-feira, 2 de novembro de 2026, feriado de Finados. A abertura dos estabelecimentos será facultativa e deverá respeitar as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO.

A orientação foi divulgada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia, que alerta os empresários sobre as condições para o funcionamento das lojas e os direitos dos trabalhadores convocados para atuar durante o feriado.

Comércio aberto no feriado exige pagamento em dobro

De acordo com a convenção coletiva, as empresas que optarem por abrir no feriado de Finados deverão pagar em dobro as horas efetivamente trabalhadas pelos funcionários. A compensação dessas horas não será permitida.

Além disso, os trabalhadores convocados terão direito a uma folga adicional de bonificação, que deverá ser concedida em até 90 dias após o feriado. Caso o descanso não seja disponibilizado dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá pagar ao empregado o valor correspondente a um dia de remuneração.

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A convenção também prevê o pagamento de uma indenização de R$ 58,69 por trabalhador convocado para trabalhar no feriado de Finados. O valor deverá ser incluído na folha salarial de novembro de 2026. A obrigação não se aplica às empresas que já fornecem cesta básica aos funcionários, conforme as condições previstas no acordo coletivo.

Floriculturas têm horário diferenciado em Uberlândia

As floriculturas enquadradas nas condições previstas pela convenção coletiva poderão funcionar com empregados das 8h às 17h no feriado.

A regra é válida para estabelecimentos cuja atividade principal seja o comércio de flores, conforme registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no contrato social da empresa.

Nesses casos, as horas extraordinárias deverão ser remuneradas com adicional de 100%, sem possibilidade de compensação. Também deverá ser concedida a folga adicional prevista na convenção coletiva.

CDL orienta lojistas sobre as regras do feriado

A CDL de Uberlândia recomenda que os empresários consultem a Convenção Coletiva de Trabalho antes de definir o funcionamento dos estabelecimentos no dia 2 de novembro.

A entidade também orienta os lojistas a organizar previamente as escalas de trabalho e verificar as obrigações relacionadas à remuneração, às folgas e à indenização dos funcionários.

O cumprimento das regras é importante para evitar divergências trabalhistas e garantir que a abertura do comércio durante o feriado ocorra de acordo com as condições estabelecidas pelos sindicatos da categoria.

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