A construção de uma nova torre de telecomunicações a menos de 500 metros de distância de outras estruturas similares no município de Ituiutaba (MG) pode ser o início de um grande problema aos moradores da região do Triângulo Mineiro, que terão prejuízos em redução de cobertura e intermitência de sinal dos celulares e internet móvel, além de ser uma estrutura que fere a Lei Geral das Antenas.
Após a privatização da telefonia móvel no Brasil, nos anos 2000, cada operadora passou a construir suas próprias torres de telecomunicação, que, muitas vezes, estavam extremamente próximas de outras estruturas, causando, ao invés de melhorias de sinal, problemas de intermitência e redução na cobertura. Por essa razão, a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) surgiu com o intuito de garantir um planejamento adequado e eficiente para a implantação dessas estruturas, de modo a evitar o desordenamento urbano e assegurar que a expansão da cobertura telecomunicações ocorra de maneira harmoniosa e eficaz.
Atualmente, as torres são construídas por empresas especializadas, que compartilham uma única estrutura física para várias empresas, evitando os problemas de construções próximas que culminam em prejuízos aos usuários e também às cidades, com impacto negativo aos aspectos urbanísticos e às paisagens naturais.
De acordo com o estudo “Telecomunicações latino-americanas na encruzilhada do compartilhamento de infraestrutura passiva”, realizado pela Telecom Advisory Services e assinado por Raul Katz, doutor pelo MIT, a implantação excessiva coloca em xeque a viabilidade econômico-financeira das torres, dando início a uma espiral negativa de subinvestimento, por meio de construções de menor qualidade para aumentar os retornos. Esse efeito prejudicaria o setor de telecomunicações e, em última instância, o consumidor – retroagindo no tempo e abandonando toda a eficiência adquirida com o modelo de negócios atual.
Para garantir a qualidade de telefonia e internet móvel da região, é fundamental que as empresas que compõem o ecossistema de infraestrutura de telecomunicações, em parceria com os órgãos reguladores e as autoridades municipais, sigam rigorosamente as diretrizes da Lei Geral das Antenas e realizem um planejamento adequado antes de construir novas torres, considerando o parque instalado. O diálogo transparente com o município, entidade responsável por zelar pelo uso e ocupação do solo, é importante para minimizar impactos negativos e garantir, igualmente, o desenvolvimento sustentável do setor de telecomunicações.