O Programa Minha Casa Minha Vida Rural deve entregar mais de 30 mil unidades habitacionais em todo Brasil no próximo ano. Os números foram divulgados pelo Ministro das Cidades, Jader Filho, durante entrevista recente ao programa A Voz do Brasil. Nesta categoria, a faixa 1 contempla quem tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.
Segundo Maykon Delfino, presidente Associação Nacional Minha Casa Própria – Habitaeng, entidade que promove o acesso da população à moradia rural e urbana, o Programa Minha Casa Minha Vida Rural é voltado às famílias residentes no campo, incluindo os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
O Programa Minha Casa Minha Vida já entregou desde a sua criação cerca de 6 milhões de novas unidades habitacionais em todo o Brasil. A lei que recriou o maior programa de habitação popular do Brasil foi sancionada pelo presidente Lula no mês de junho deste ano. Só neste ano, cerca de 21 mil casas foram entregues e mais de 22 mil unidades que estavam paralisadas foram retomadas.
“Esse ano, quando nós chegamos ao ministério, nós tínhamos em andamento, entre obras paralisadas e obras que vinham andando muito lentamente, mais de 180 mil unidades”, destacou o ministro.
Segundo Maykon Delfino, a meta do Governo Federal é que, até 2026, mais de dois milhões de moradias sejam contratadas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. Para isso, o Governo Lula reservou R$ 13,7 bilhões no Orçamento de 2024 para o programa. O valor representa uma alta de 41,1% em relação à dotação atual de R$ 9,7 bilhões para 2023.
Do total de recursos previstos para o ano que vem, R$ 10,8 bilhões vão para o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), que banca os recursos da faixa 1. O segmento é focado no atendimento a famílias com renda de até R$ 2.640 em áreas urbanas e conta com a maior proporção de subsídios do governo federal.
O valor reservado para o FAR em 2024 é 39,5% maior do que o previsto para 2023 (R$ 7,8 bilhões). Os demais recursos vão bancar subsídios para a faixa 1 nas modalidades focadas em áreas rurais, pequenas cidades (até 80 mil habitantes) ou entidades privadas sem fins lucrativos.
O presidente da Habitaeng, Maykon Delfino, destaca a isenção como um dos pontos importantes do novo Minha Casa Minha Vida. Os beneficiários do programa que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e aqueles que já quitaram 60 prestações, serão automaticamente isentos do pagamento de prestações do MCMV.
Só no mês de novembro deste ano, foram selecionadas 187,5 mil unidades habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em mais de 1,2 mil empreendimentos que beneficiarão 560 municípios em todo o Brasil.
Além disso, a seleção do programa voltado para entidades, que tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para produção de unidades habitacionais urbanas, deve sair também a partir do próximo mês, com 28 mil unidades, segundo informações divulgadas pelo ministro em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
Saiba como funciona o Minha Casa Minha Vida Rural
O programa Minha Casa, Minha Vida Rural subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado.
O Minha Casa Minha Vida Rural contempla famílias que tenham renda da Faixa 1, cuja a renda bruta familiar anual de até R$ 31.680, segundo o presidente da Habitaeng, Maykon Delfino.
O agricultor familiar comprova a sua renda por meio do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), no prazo da sua validade.
O agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do INCRA deve ser indicado, com nome e CPF, em declaração emitida pela Superintendência do órgão ficando dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.
O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, tais como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.
É importante ressaltar que também são considerados agricultor familiar os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
A família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do Orçamento Geral da União (OGU), devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.