Justiça confirma exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a legalidade da exclusão de um motorista de aplicativo acusado de práticas de LGBTfobia e comportamento inadequado durante corridas. A decisão reconheceu que a plataforma agiu dentro de suas diretrizes ao encerrar a conta após reiteradas denúncias de usuários.
O colegiado reformou sentença anterior da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação do perfil do profissional e o pagamento de indenização por danos morais.
Denúncias de conduta discriminatória motivaram bloqueio
O motorista ingressou com ação judicial após ter o perfil bloqueado em dezembro de 2022. Ele alegou possuir avaliações positivas dos passageiros e sustentou que não teve oportunidade de apresentar defesa antes da penalidade. Em primeira instância, seus pedidos foram aceitos.
No recurso, entretanto, a empresa apresentou registros documentais indicando diversas reclamações formais por condutas incompatíveis com as normas da plataforma. Entre os relatos, constavam manifestações consideradas LGBTfóbicas, além de comportamentos descritos como grosseiros e de cunho sexual.
Relatora destacou violação das regras da plataforma
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, afirmou que foram anexados aos autos “diversos relatos de usuários que descrevem episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado”, caracterizando infrações reiteradas às diretrizes da comunidade.
Segundo a magistrada, as condutas demonstraram incompatibilidade com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo exigido dos motoristas cadastrados, justificando a medida administrativa adotada pela empresa.
Ela também ressaltou que o motorista foi previamente notificado sobre as reclamações e advertido quanto às consequências do descumprimento das regras, o que evidenciou o esgotamento das tentativas de solução na esfera administrativa.
Testemunhos favoráveis não afastaram provas documentais
Embora o profissional tenha apresentado depoimentos positivos sobre seu trabalho, a relatora entendeu que tais manifestações não eram suficientes para afastar os registros objetivos de má conduta apresentados pela plataforma.
Com isso, o colegiado decidiu reformar a sentença inicial e rejeitar o pedido de indenização, mantendo o bloqueio definitivo da conta.
Os magistrados Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam integralmente o voto da relatora.
Entendimento reforça autonomia das plataformas digitais
A decisão reforça o entendimento de que empresas de intermediação de transporte podem aplicar sanções a usuários que violem suas políticas internas, desde que comprovem as irregularidades e garantam comunicação prévia ao prestador de serviço.
O caso também evidencia o reconhecimento do Judiciário de que condutas discriminatórias configuram violação contratual e justificam a exclusão de motoristas de aplicativos, especialmente quando há reincidência e impacto direto na segurança e no respeito aos passageiros.
