INPI pode decidir a favor de Anitta em caso contra empresa farmacêutica, diz especialista
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INPI pode decidir a favor de Anitta em caso contra empresa farmacêutica, diz especialista

Cantora iniciou disputa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial contra a farmacêutica responsável pelo medicamento “Annita”

A cantora Anitta iniciou uma disputa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra a farmacêutica responsável pelo medicamento “Annita”, indicado para o tratamento de verminoses. A artista tenta impedir que a empresa utilize a grafia idêntica ao seu nome artístico em novos produtos, principalmente na área de cosméticos.

De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, a possibilidade de Anitta obter uma decisão favorável no INPI depende de vários fatores, incluindo a análise de possíveis conflitos entre as marcas e a proteção de direitos de personalidade.

“Embora a farmacêutica detenha o registro da marca ‘Annita’ desde 2004, a cantora argumenta que o uso da marca em novos segmentos, como cosméticos, pode causar confusão entre os consumidores e associar indevidamente sua imagem a produtos não relacionados à sua carreira artística. Essa preocupação é especialmente relevante quando a marca é usada em categorias que podem se sobrepor às atividades comerciais da artista”, explica.

O INPI considera diversos critérios ao avaliar conflitos entre marcas, incluindo a possibilidade de confusão ou associação indevida entre elas. “Se for demonstrado que a expansão do uso da marca pela farmacêutica para novos produtos pode prejudicar a imagem da cantora ou causar confusão no mercado, há chances de que o INPI decida a favor de Anitta”, prevê o especialista.

Já a possibilidade de a farmacêutica exigir que a cantora deixe de usar seu nome artístico ou pague royalties é remota, considerando que Anitta já consolidou sua marca pessoal no mercado artístico e de entretenimento. “O uso contínuo e notório do nome artístico por parte da cantora pode conferir-lhe direitos sobre a marca, mesmo que o registro original pertença à farmacêutica”, acrescenta Canutto.

No entanto, se a farmacêutica tiver registros da marca “Anitta” em categorias específicas que se sobreponham às atividades comerciais da cantora, como cosméticos ou bebidas, poderia haver disputas sobre o uso da marca nesses segmentos. “Nesses casos, é comum que as partes entrem em negociações para definir os limites de uso da marca e evitar conflitos legais”, conclui.

Marcas de “alto renome”

Canutto também diz ser possível a marca “Anitta” ser reconhecida como marca de alto renome pelo INPI, mas com uma ressalva: a situação exige um processo específico e a apresentação de evidências mais concretas.

Segundo o artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), as marcas de alto renome gozam de proteção especial em todos os ramos de atividade, independentemente da classe em que foram registradas. “Para isso, o titular deve comprovar perante o INPI que a marca é amplamente conhecida pelo público brasileiro em geral, associada a qualidade, prestígio e reputação consolidada”, diz o advogado.

No caso da cantora Anitta, embora ela seja uma figura pública de grande notoriedade nacional, isso não implica automaticamente que o nome artístico esteja registrado como marca de alto renome. Seria necessário, de acordo com Canutto:

1) Apresentar registro de marca no INPI em seu nome ou empresa;

2) Provar o uso contínuo e intenso da marca “Anitta” em produtos e serviços;

3) Comprovar a associação espontânea do público entre a marca e sua imagem/artística; e

4) Demonstrar o alcance da marca em diversas regiões do país e segmentos de mercado.

Fonte:

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual, Planejamento Estratégico Empresarial, Direito Societário, Governança Corporativa, Compliance e Investimento Estrangeiro.

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