A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Almenara, Carlos Luiz de Novaes, além de empresários e ex-servidores municipais, por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em processo licitatório para compra de medicamentos. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível, e publicada em 19 de fevereiro.
Segundo a sentença, houve manipulação de datas e simulação de concorrência para beneficiar uma empresa específica, a Drogaria São João, configurando direcionamento ilegal do certame.
Licitação teve datas incompatíveis, aponta investigação
As investigações conduzidas pelo Ministério Público de Minas Gerais identificaram inconsistências temporais que evidenciam a fraude.
De acordo com o processo, a ata de julgamento da licitação indicava realização em 12 de abril de 2005, porém as propostas comerciais das empresas participantes só foram emitidas em 18 de abril, seis dias depois.
Na sentença, o magistrado destacou:
“É física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois.”
Além da divergência cronológica, documentos apresentados por empresas concorrentes continham erros ortográficos idênticos e mesma formatação, o que indicou que foram produzidos pelo mesmo grupo apenas para simular competição.
Condenações incluem suspensão de direitos políticos e multas
A decisão judicial determinou punições administrativas e financeiras aos envolvidos:
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Carlos Luiz de Novaes (ex-prefeito) e o empresário Paulo de Carvalho Júnior
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Suspensão dos direitos políticos por 6 anos
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Proibição de contratar com o poder público por 5 anos
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Pagamento de multa (valor a ser definido na liquidação da sentença)
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Integrantes da Comissão Permanente de Licitação, ex-procurador do município e outros empresários
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Suspensão dos direitos políticos por 4 anos
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Multa individual de R$ 10 mil
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Todos os condenados deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos pelos valores relacionados ao superfaturamento e à compra de itens fora do edital, montante que ainda será calculado judicialmente.
Contrato investigado foi firmado sob justificativa emergencial
O ex-prefeito alegou, à época, que a aquisição dos medicamentos era necessária para atender a população carente e firmou contrato de R$ 35.449,97 com a empresa beneficiada.
Contudo, o Ministério Público concluiu que houve participação apenas “figurativa” de outras drogarias, sem disputa real, caracterizando direcionamento da contratação.
Processo segue em fase de liquidação
O caso tramita sob o número 0042906-68.2010.8.13.0017 e entra agora na fase de liquidação, quando será definido o valor exato a ser devolvido ao erário.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que fraudes licitatórias — mesmo antigas — podem gerar responsabilização civil, política e financeira dos envolvidos.
