Em Uberlândia, somente comércio de serviços essenciais abrirão a partir de segunda (22)
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Em Uberlândia, somente comércio de serviços essenciais abrirão a partir de segunda (22)

Brasil tem mais de 1 milhão de casos confirmados de coronavírus, aponta consórcio de veículos de imprensa.

Decreto terá validade inicial de 15 dias. Secretário Municipal de Saúde não descarta lockdown se os números continuarem aumentando em grande escala; boletim municipal desta sexta-feira (19) aponta que 99% de leitos de UTI da rede pública ocupados.

Durante coletiva na tarde desta sexta-feira (19), o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, anunciaram que a partir da próxima segunda-feira (22) a cidade passará a ter novas e rígidas medidas para a maioria dos setores comerciais da cidade, deixando apenas os tidos serviços essenciais em funcionamento.

São eles: farmácias, mercados, peixaria, açougue, comércio e distribuição de gás e água, estabelecimentos veterinários e de alimentos para animais, transporte de carga, serviços de callcenter, restaurantes em postos de paradas de caminhoneiros.

shoppings, clubes de lazer e lojas em geral não poderão abrir durante o período. O setor de restaurantes poderá funcionar apenas por delivery e atendimento eletrônico ou telefônico. Atividades religiosas em geral também estão vedadas.

Os setores de locadoras de veículos, assistências técnicas em geral, oficinas, lojas de autopeças, agências bancárias e as lotéricas poderão funcionar apenas das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira. O comércio de embalagens também poderá funcionar nestes dias e horários, porém apenas por meio eletrônico ou telefônico, mediante entrega a domicílio. 

O novo decreto, que deve ser publicado no Diário Oficial Municipal (DOM) ainda nesta sexta, restringe os setores nos moldes da publicação do dia 20 de março, que esteve vigente até 27 de abril. “Quando começamos a reabertura, a crise começou a ser ascendente”, afirmou o prefeito.

“Se os números forem piores daqui 15 dias e a população não se envolver, não está descartado o lockdown, que é uma medida mais drástica, que obriga as pessoas a ficarem em casa e cassa o direito de ir e vir. É polícia nas ruas, barreira bastante restritiva na cidade, e proibido de sair de casa”, disse o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues.

Coletiva novo decreto Uberlândia 19/06 — Foto: Reprodução/Facebook

DELIBERAÇÃO

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente do novo coronavírus – COVID-19 (SARS-CoV-2), declarada pelo Decreto nº 18.553, de 20 de março de 2020 e suas alterações. Parágrafo único. Durante o período de vigência desta

Deliberação, ficam afastadas:
I – a classificação constante do Decreto nº 18.553, de 20 de março de 2020 e suas alterações; e
II – quaisquer disposições conflitantes com o teor desta Deliberação.

Art. 2º Fica totalmente suspenso, em todo o território municipal, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do artigo
2º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e suas alterações, o funcionamento de todos estabelecimentos e atividades, exceto aqueles constantes dos Anexos I e II desta Deliberação, respeitadas as medidas de biossegurança e restritivas impostas.

Art. 3º Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos privados e públicos e temporários.

Parágrafo único. As denúncias de eventos e festas clandestinos, inclusive em ambientes particulares, serão direcionadas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para as providências cabíveis.

Art. 5º A fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto será realizada por meio da força-tarefa temporária e integrada constituída pelo Decreto nº 18.582, de 8 de abril de 2020.

Art. 6º A atividade ou o estabelecimento que descumprir as diversas normativas e as medidas disciplinadas por esta Deliberação estará sujeito às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis.

Parágrafo único. As medidas administrativas restritivas em caso de infração seguirão a graduação de dosimetria a cada reincidência, independente do tempo entre e quantidade de atos descumpridos:

I – Primeira medida restritiva:
a) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento no dia da constatação da infração, sendo obrigatório o fechamento imediato;
b) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento por mais 3 (três) dias úteis;

II – Segunda medida restritiva:
a) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento de
funcionamento no dia da constatação da infração, sendo obrigatório o fechamento imediato; e

b) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento por mais 7 (sete) dias úteis;
III – Terceira medida restritiva:
a) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento de funcionamento no dia da constatação da infração, sendo obrigatório o fechamento imediato;
b) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento por mais 15 (quinze) dias úteis; e
c) multa pecuniária, nos termos da legislação aplicável;
IV – Quarta medida restritiva:
a) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento de funcionamento no dia da constatação da infração, sendo obrigatório o fechamento imediato;
b) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento por mais 15 (quinze) dias úteis; e
c) multa pecuniária, nos termos da legislação aplicável;
d) Apresentação de Notícia Fato ao Ministério Público de Minas Gerais sobre eventual descumprimento do “Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade”; e
e) Comunicação de Notícia Fato à Polícia Civil, para instauração de inquérito policial.
V – Quinta medida restritiva:
a) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento de funcionamento no dia da constatação da infração, sendo obrigatório o fechamento imediato;
b) suspensão do alvará ou autorização de funcionamento por mais 30 (trinta) dias úteis; e
c) multa pecuniária, nos termos da legislação aplicável; e
d) Comunicar a reincidência ao Ministério Público de Minas Gerais e à Polícia Civil;
VI – Sexta medida restritiva:
a) cassação imediata do alvará ou autorização de funcionamento;
b) multa pecuniária, nos termos da legislação aplicável; e
c) Comunicar a reincidência ao Ministério Público de Minas Gerais e à Polícia Civil;

§ 2º No cumprimento da penalidade imposta, o estabelecimento fica plenamente impedido de funcionar, inclusive em trabalho interno e comércio eletrônico (drive-thru, delivery e retirada no balcão).
§ 3º O descumprimento das medidas impostas sujeitará o infrator às penalidades constantes da Lei nº 10.741, de 6 de abril de 2011 e suas alterações, e da Lei nº 10.715, de 21 de março de 2011 e suas alterações, além da notificação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e apresentação de notícia fato à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para instauração de inquérito policial de apuração do crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no artigo 268 do Código Penal.

Art. 7º Fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como ruas, praças, canteiros de avenidas e demais espaços públicos.
Art. 8º Ficam revogadas a Deliberação nºs 007, de 02 de junho de 2020, 008, de 05 de junho de 2020 e 009, de 17 de junho de 2020.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor em 21 de junho de 2020.

CONCLUSÃO PLENÁRIA

O Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 aprova a presente Deliberação.

Uberlândia, 19 de junho de 2020.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Coordenador

RATIFICAÇÃO
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 18.592, de 20 de abril de 2020, ratifico a presente Deliberação.
Uberlândia, 19 de junho de 2020.
ODELMO LEÃO
Prefeito

2 thoughts on “Em Uberlândia, somente comércio de serviços essenciais abrirão a partir de segunda (22)

  1. As normas são necessárias sim, pois a população não está cooperando. Só acho que a vigilância teria que ser mais rígida, pois está acontecendo festas em ranchos, em lugares afastados, e eu tenho certeza. Desse jeito não resolve essas medidas e nem as poucas pessoas que estão cumprindo direitinho o isolamento. Faz um vôo panorâmico que vcs irão constatar a verdade e já comunica com a polícia pra dirigir ao local imediatamente. Aí sim, eu vejo resultados.

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