Aulas presenciais estão suspensas em cumprimento a determinação judicial em Uberlândia
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Aulas presenciais estão suspensas em cumprimento a determinação judicial em Uberlândia

TJMG acatou pedido da Defensoria Pública feito na semana passada. Tânia Toledo, Secretária de Educação, disse que Município vai cumprir determinação. Já Prefeitura afirmou que não foi intimada e aulas presenciais estão mantidas nesta quinta (11).

A Prefeitura de Uberlândia informa que, diante da notificação da decisão liminar por parte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estão suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas a partir desta sexta-feira (12). O Município recorrerá da decisão.

A Prefeitura reitera ainda que, apesar da suspensão das aulas presenciais, o ensino remoto continuará em andamento na Rede Municipal de Ensino, mantendo-se o atual calendário letivo.

Histórico

A DPMG recebeu diversas reclamações de servidores da educação municipal e de pais de alunos contrários ao possível retorno às aulas e, acompanhando os elevados índices de contágios e de mortes registrados em Uberlândia, notificou a Prefeitura requisitando informações e recomendando o adiamento do retorno às aulas.

Como a Prefeitura Municipal não tomou as providências recomendadas pela Defensoria Pública e não apresentou alternativa, em 4 de fevereiro a Instituição propôs ação civil pública, com pedido liminar.

Na ACP, os defensores públicos Leandro Araújo Lúcio e Fernando Sousa Vilefort disponibilizaram notícias veiculadas pela mídia que mostram que a cidade encontra-se em curva ascendente de casos e mortes e que a quantidade de leitos para internação de pacientes com Covid-19 está se aproximando de sua capacidade máxima.

A ação civil pública apontou, ainda, que a determinação de início das atividades presenciais dos ensinos infantil e fundamental no dia 8 de fevereiro de 2021, prevista na Deliberação nº 02 do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, contrasta com a restrição ao funcionamento do comércio local.

“O momento atual não é propício para a adoção de referida medida de flexibilização, sendo certo, ainda, que referido ato do aludido Comitê desafia a razoabilidade e a necessidade de se garantir a saúde e a vida dos funcionários dos corpos docente e de apoio, seus familiares e, ainda, do corpo discente e seus familiares. Ao contrário, premente é a necessidade de implementação, em favor de todos os segmentos da população, de medidas de enfrentamento à gravíssima pandemia de Covid-19”, argumentaram os defensores públicos Leandro Araújo Lúcio e Fernando Sousa Vilefort na ACP.

O Juízo de Uberlândia indeferiu o pedido liminar, mas acolheu agravo de instrumento.

Em decisão datada de 9 de fevereiro, o desembargador relator Alexandre Santiago afirma que “considerando que as informações técnicas disponibilizadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura do Município apontam que houve um aclive expressivo na curva de contágio e que a localidade está em vias de esgotar suas unidades de tratamento, entendo que a retomada das aulas presenciais oferece grave risco à saúde da população local, devendo ser suspensa até o julgamento deste recurso”.

O desembargador acolheu o agravo de instrumento da DPMG, deferindo o efeito ativo, para suspender os efeitos da Deliberação nº 02, de 26 de janeiro de 2021, do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, determinando ao Município que se abstenha de promover o retorno das aulas presenciais, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Clique aqui para ler a decisão.

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